Concessão de licença para tratamento de saúde (LTS)
Descrição
Licença concedida ao servidor para tratamento da própria saúde, a pedido ou de ofício, sem prejuízo da remuneração a que faz jus. Diante disso, primeiramente, a Divisão de Perícias verifica se o atestado encaminhado via aplicativo SouGOV contém os requisitos necessários. Após, agenda a perícia médica e, por fim, emite laudo médico pericial contendo o período de afastamento.
Público-alvo
Servidores(as) e professores(as) substitutos(as) do Quadro de Pessoal da Unipampa
Requisitos, Documentos e Informações necessárias para acessar o serviço
- O servidor deve estar acometido de enfermidade que exija tratamento e que não lhe permita exercer as atividades do cargo.
- O atestado deverá ser encaminhado por meio da plataforma digital do Governo Federal (SOUGov) no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data do início do afastamento do servidor. No caso de ultrapassar este prazo, deverá preencher o formulário “Requerimento de Avaliação de Atestados e/ou Não Comparecimento em Perícia”, que se encontra no Manual do Servidor, e enviar para o e-mail da Divisão de Perícias (dp.progepe@unipampa.edu.br).
- Somente serão aceitos os atestados emitidos por médico ou odontólogo.
- O atestado médico ou odontológico deve conter o CID (Código Internacional de Doenças) ou a especificação do diagnóstico, o nome do servidor, o nome do profissional emitente e seu registro no respectivo conselho, a data de emissão e o tempo provável de afastamento, de forma legível.
- Ao servidor é assegurado o direito de não autorizar a divulgação do CID ou a especificação do diagnóstico em seu atestado, hipótese em que deverá submeter-se à perícia oficial, ainda que a licença não exceda o prazo de 15 (quinze) dias corridos.
- A perícia oficial poderá ser dispensada para a concessão de licença para tratamento de saúde, desde que esta:
a) seja inferior a 15 (quinze) dias corridos, situação em que o atestado médico será recepcionado administrativamente e registrado no SIASS, ou;
b) somada a outras licenças para tratamento de saúde, gozadas nos 12 (doze) meses anteriores, seja inferior a 15 (quinze) dias, situação em que o atestado médico será recepcionado administrativamente e registrado no SIASS.
- A dispensa da perícia oficial fica condicionada à apresentação de atestado médico ou odontológico encaminhado por meio de plataforma digital do Governo Federal (SOUGov).
- A perícia médica será singular, apenas 1 (um) médico, quando o tempo de licença não exceder o prazo de 120 (cento e vinte) dias no período de 12 (doze) meses, a contar do primeiro dia de afastamento. Ultrapassando este período, a perícia médica será realizada por junta médica, composta por 02 (dois) ou 3 (três) médicos peritos.
- A perícia médica poderá ser realizada nas seguintes modalidades: avaliação presencial, avaliação por meio da telessaúde (quando expressamente autorizada pelo servidor) ou análise documental.
- O servidor poderá optar pela perícia presencial até a conclusão da avaliação pericial.
- Ao médico é assegurada a autonomia para escolher entre as modalidades de realização de perícia oficial. Caso considere necessário, o perito poderá optar pela perícia presencial a qualquer tempo.
- Encontrando-se o servidor impossibilitado de se locomover ou hospitalizado, a avaliação pericial poderá ser realizada em residência ou em hospital (perícia externa). Neste caso, deverá preencher o formulário “Solicitação de Perícia Domiciliar ou Hospitalar”, que se encontra no Manual do Servidor, e enviar para o e-mail da Divisão de Perícias (dp.progepe@unipampa.edu.br).
- A licença para tratamento da própria saúde será considerada como de efetivo exercício, para todos os fins e efeitos, até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo.
- Durante a licença, o servidor receberá a remuneração integral, não podendo exercer outra atividade remunerada.
- Caso não seja comprovada a incapacidade laborativa alegada, o servidor não terá sua licença concedida, no todo ou em parte.
- As férias programadas, cujos períodos coincidam, parcial ou totalmente, com períodos de Licença para Tratamento de Saúde, iniciados anteriormente às mesmas, deverão ser reprogramadas dentro do exercício. Não haverá interrupção das férias caso o servidor seja acometido de doença durante este mesmo período.
- A apresentação de atestado falso ou que contenha informação falsa sujeitará os responsáveis às sanções penais, administrativas, cíveis e ao ressarcimento dos valores indevidamente recebidos.
CONDIÇÕES ESPECIAIS:
- Os(as) professores(as) substitutos(as) têm a Licença para Tratamento de Saúde concedida até um período máximo de 15 (quinze) dias, pelo Serviço de Perícia Oficial (SIASS). Após este prazo, as licenças serão concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para tal, o periciado deverá encaminhar-se à perícia médica do INSS, conforme o art. 75 do Decreto 3.048, de 1999.
- No caso de servidora gestante, é indispensável informar a semana da gestação no formulário do SEI e enviar por e-mail um documento médico comprobatório da idade gestacional, por exemplo: laudo da última ecografia ou atestado médico.
- Quando a servidora gestante técnica administrativa em educação solicitar Licença para Tratamento de Saúde (LTS) e for constatado, no ato da perícia, que se trata de Licença à Gestante, a servidora deverá abrir o processo “PROGEPE – Licença Gestante com Avaliação Pericial”, conforme a base de conhecimento do SEI.
Contato
dp.progepe@unipampa.edu.br
Ajuda Rápida
Etapas para acessar o serviço
O servidor encaminha o(s) atestado(s) de saúde através do Plataforma Digital do Governo Federal (SOUGov) clicando em "Minha Saúde" e depois em "Atestado". De posse da foto legível do atestado de saúde, o servidor preenche os dados solicitados, anexa a foto e faz o envio do documento. DP recebe e analisa documentação, sendo necessário, DP agenda perícia médica que poderá ser singular ou por junta médica, dentro ou fora da sede, domiciliar ou hospitalar. Servidor realiza perícia médica, DP envia o laudo médico por e-mail para o servidor, chefia imediata e interface. Não sendo necessário a realização de perícia médica, DP recebe e analisa documentação, efetua o registro no SIASS e envia e-mail para o servidor, chefia e interface. O servidor acompanha a análise no próprio aplicativo.
Prazo máximo para a prestação do serviço
Variável
Locais e formas de manifestação sobre a prestação do serviço
Plataforma digital do Governo Federal (SOUGov) e e-mail da Divisão de Perícias (dp.progepe@unipampa.edu.br)