GURI

Acessar Portal da UNIPAMPA

Carregando

Pró-reitoria de Gestão de Pessoas
4,0
1 voto

Concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família (LDPF)

Descrição

A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família é reservada ao(à) servidor(a) quando, se tratar de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta, do enteado, ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional. Diante disso, primeiramente, a Divisão de Perícias verifica se o atestado encaminhado via aplicativo SouGOV contém os requisitos necessários. Após, agenda a perícia médica e, por fim, emite laudo médico pericial contendo o período de afastamento.

Público-alvo

Servidores(as) do Quadro de Pessoal da Unipampa

Requisitos, Documentos e Informações necessárias para acessar o serviço

- A LDPF somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável ao familiar e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo.
- O atestado deverá ser encaminhado por meio da plataforma digital do Governo Federal (SouGov) no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data do início do afastamento do servidor. No caso de ultrapassar este prazo, deverá preencher o formulário “Requerimento de Avaliação de Atestados e/ou Não Comparecimento em Perícia”, que se encontra no Manual do Servidor, e enviar para o e-mail da Divisão de Perícias (dp.progepe@unipampa.edu.br).
- O atestado médico ou odontológico deve conter o CID (Código Internacional de Doenças), a justificativa quanto à necessidade de acompanhamento, o grau de parentesco, a identificação do servidor, do paciente, e do profissional emitente e seu registro no respectivo conselho e o tempo provável de afastamento, de forma legível.
- Ao servidor é assegurado o direito de não autorizar a divulgação do CID ou a especificação do diagnóstico em seu atestado, hipótese em que deverá submeter-se à perícia oficial, ainda que a licença não seja inferior a 15 (quinze) dias corridos.
- Nos afastamentos inferiores a 15 (quinze) dias corridos, a perícia médica é dispensada.
- A dispensa da perícia oficial fica condicionada à apresentação de atestado médico ou odontológico encaminhado por meio de plataforma digital do Governo Federal (SOUGov).
- Nos afastamentos por períodos superiores a 15 (quinze) dias corridos, deve ser realizada perícia médica no familiar com a presença do servidor.
- A perícia médica poderá ser realizada nas seguintes modalidades: avaliação presencial, avaliação por meio da telessaúde (quando expressamente autorizada pelo servidor) ou análise documental.
- O servidor poderá optar pela perícia presencial até a conclusão da avaliação pericial.
- Ao médico é assegurada a autonomia para escolher entre as modalidades de realização de perícia oficial. Caso considere necessário, o perito poderá optar pela perícia presencial a qualquer tempo.
- Encontrando-se o familiar do servidor impossibilitado de se locomover ou hospitalizado, a avaliação pericial poderá ser realizada em residência ou em hospital (perícia externa). Neste caso, deverá preencher o formulário “Solicitação de Perícia Domiciliar ou Hospitalar”, que se encontra no Manual do Servidor, e enviar para o e-mail da Divisão de Perícias (dp.progepe@unipampa.edu.br).
- A licença poderá ser concedida, a cada período de 12 (doze) meses, por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor. Após os 60 (sessenta) dias, por até mais 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração, não ultrapassando o total de 150 (cento e cinquenta) dias, incluídas as respectivas prorrogações.
- Contar-se-á apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade o período de Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família com remuneração.
- Ao servidor em estágio probatório, o estágio ficará suspenso durante a licença e será retomado a partir do término do impedimento.
- É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença.
- Caso não seja comprovada a necessidade do acompanhamento, o servidor não terá sua licença concedida, no todo ou em parte.
- Os professores substitutos não fazem jus a esta licença.
- A apresentação de atestado falso ou que contenha informação falsa sujeitará os responsáveis às sanções penais, administrativas, cíveis e ao ressarcimento dos valores indevidamente recebidos.

Contato

dp.progepe@unipampa.edu.br

Ajuda Rápida

Base de conhecimento disponível no Manual do Servidor, no site da Unipampa, através do link: https://sites.unipampa.edu.br/progepe/files/2023/01/progepe-licenca-por-motivo-de-doenca-em-pessoa-da-familia-2023.pdf

Etapas para acessar o serviço

O servidor encaminha o(s) atestado(s) de saúde através do Plataforma Digital do Governo Federal (SOUGov) clicando em "Minha Saúde" e depois em "Atestado". De posse da foto legível do atestado de saúde, o servidor preenche os dados solicitados, anexa a foto e faz o envio do documento. DP recebe e analisa documentação, sendo necessário, DP agenda perícia médica que poderá ser singular ou por junta médica, dentro ou fora da sede, domiciliar ou hospitalar. Servidor realiza perícia médica, DP envia o laudo médico por e-mail para o servidor, chefia imediata e interface. Não sendo necessário a realização de perícia médica, DP recebe e analisa documentação, efetua o registro no SIASS e envia e-mail para o servidor, chefia e interface. O servidor acompanha a análise no próprio aplicativo.

Prazo máximo para a prestação do serviço

Variável

Locais e formas de manifestação sobre a prestação do serviço

Plataforma digital do Governo Federal (SOUGov) e e-mail da Divisão de Perícias (dp.progepe@unipampa.edu.br)














Enviando!

Enviando...
Sua sessão expira em segundos