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Concessão de Licença Gestante com Avaliação Pericial para Técnicos-Administrativos em Educação (TAE)

Descrição

A licença à gestante com avaliação pericial é solicitada a partir do nono mês de gestação, correspondente a 38 (trinta e oito) semanas, mediante prescrição médica e comprovação por perícia oficial. Diante disso, a Divisão de Perícias verifica se o processo foi instruído com todas as informações necessárias, agenda a perícia médica e emite laudo médico pericial contendo o período de afastamento.

Público-alvo

Servidoras Técnicas-Administrativas em Educação (TAE) do Quadro de Pessoal da Unipampa

Requisitos, Documentos e Informações necessárias para acessar o serviço

- A licença à gestante destina-se à proteção da gravidez, à recuperação pós-parto, à amamentação e à relação do binômio mãe-filho, a partir do parto ou no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica.
- A duração do afastamento prevista é de 120 (cento e vinte) dias consecutivos.
- Para a devida concessão desta licença, são indispensáveis: a abertura de processo no SEI e o envio por e-mail do atestado médico e do(s) documento(s) médico(s) que comprove(m) a semana gestacional (ex.: atestado médico ou laudo da última ecografia).
- A servidora lactante tem direito à redução da jornada de trabalho em uma hora, consecutiva ou dividida em dois intervalos de 30 (trinta) minutos, para amamentar seu filho, até que este complete 06 (seis) meses de idade.
- A prorrogação da licença à gestante de que trata o Decreto 6.690/2008 será garantida à servidora pública que requeira o benefício até o final do primeiro mês após o parto e terá duração de 60 (sessenta) dias, iniciando-se no dia subsequente ao término da vigência da licença. Para isso, deve ser aberto o processo “Licença à Gestante/Adotante – Prorrogação”, no SEI. Aquela que não fizer o pedido da prorrogação no prazo previsto não terá direito à prorrogação da licença.
- No período da licença à gestante e da sua prorrogação, a servidora não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou em organismo similar.
- As servidoras ocupantes de cargos comissionados, sem vínculo efetivo com a Administração Pública Federal, as contratadas por tempo determinado e as empregadas públicas anistiadas (seguradas do RGPS – Lei nº 8.213/1991), serão periciadas pelo órgão de exercício e a licença à gestante concedida com a posterior compensação do pagamento pelo RGPS.
- A licença à gestante é considerada como de efetivo exercício para todos os fins e efeitos.
Condição especial:
- No caso de aborto, a servidora será submetida à perícia médica oficial e fará jus a 30 (trinta) dias de repouso remunerado improrrogáveis. Para tanto, deverá abrir o presente processo de “Licença Gestante com Avaliação Pericial” e incluir o formulário “PROGEPE: Licença por Aborto”.
- Para fins de concessão de licença em função de aborto, a servidora deverá apresentar atestado médico. O atestado médico deve conter o CID (Código Internacional de Doenças), o nome da servidora, o nome do profissional emitente e seu registro no respectivo conselho e a data de emissão, de forma legível.
- Decorrido o período da licença em função de aborto, a servidora que se julgar incapaz de reassumir as suas funções deverá requerer a Licença para Tratamento de Saúde e se submeter à nova perícia médica. Para isto, precisará abrir outro processo denominado “Licença para Tratamento de Saúde” no SEI.

Contato

dp.progepe@unipampa.edu.br

Ajuda Rápida

Base de conhecimento disponível no Manual do Servidor, no site da Unipampa, através do link: https://sites.unipampa.edu.br/progepe/files/2022/08/progepe-licenca-gestante-com-avaliacao-pericial-taes.pdf

Etapas para acessar o serviço

1. A servidora clica em Iniciar Processo e escolhe o Tipo de Processo: “PROGEPE - Licença Gestante com Avaliação Pericial”. Preenche os campos: - Especificação: exemplo “Licença Gestante com Avaliação Pericial - nome da servidora - SIAPE”; - Interessados: DP e a própria servidora; - Nível de Acesso: Restrito; - Hipótese Legal: Informação Pessoal (Artigo 31 da Lei nº 12.527/2011). - Salvar. 2. No processo criado, a servidora inclui um novo documento, clicando em Incluir Documento e escolhendo o Tipo de Documento: “PROGEPE – Licença Gestante com Avaliação Pericial - (Formulário)”. Preenche o formulário, depois de concluído clica em Confirmar Dados/Salvar; Para assinar: clica em (assinar documento), utiliza a senha de acesso ao GURI e clica em assinar; 3. Clica no número do processo, clica em Enviar Processo e preenche os campos abaixo: - Unidade: DP; - Enviar. 4. A servidora envia imediatamente o atestado médico e o(s) documento(s) médico(s) comprobatório(s) da semana gestacional para o e-mail da Divisão de Perícias.

Prazo máximo para a prestação do serviço

Variável

Locais e formas de manifestação sobre a prestação do serviço

Sistema Eletrônico de Informações - SEI: https://sei.unipampa.edu.br/ e envio de documentos médicos para o e-mail da Divisão de Perícias (dp.progepe@unipampa.edu.br)














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