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Pró-reitoria de Gestão de Pessoas
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Avaliação de aposentadoria por invalidez

Descrição

É a passagem do servidor para a inatividade em decorrência de sua invalidez permanente e impossibilidade de readaptação, atestadas em laudo por Junta Médica Oficial.

Público-alvo

Servidores(as) do Quadro de Pessoal da Unipampa

Requisitos, Documentos e Informações necessárias para acessar o serviço

• A aposentadoria por invalidez não é um processo iniciado pelo servidor e sim pelo setor de saúde, uma vez que somente a partir da emissão de laudo de invalidez permanente por Junta Médica Oficial, haverá motivação para a abertura do processo; • A aposentadoria por invalidez será sugerida caso seja constatada, a qualquer tempo, a impossibilidade de reversão da condição e não for possível a readaptação, ou ainda, expirado o prazo de 24 meses de afastamento pela mesma enfermidade; • Os proventos da aposentadoria por invalidez serão calculados com base no estabelecido no art.1º da Lei 10.887/04 (média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição), exceto para o servidor que tenha ingressado no serviço público até 31/12/2003 e serão integrais quando a invalidez for decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável especificada em lei (§1º do artigo 186, da Lei 8.112/90); nos demais casos, os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição.

Contato

dp.progepe@unipampa.edu.br

Ajuda Rápida

Base de conhecimento disponível no Manual do Servidor, no site da Unipampa, através do link: https://sites.unipampa.edu.br/progepe/files/2019/09/procedimento-manual-do-servidor-aposentadoria-por-invalidez-2.pdf

Etapas para acessar o serviço

O(a) servidor(a) incia o Processo: “PROGEPE - Licença para Tratamento de Saúde” no SEI. Preenche os campos: - Especificação: “Licença para Tratamento de Saúde - nome do servidor(a) - SIAPE”; - Interessados: DP e o(a) próprio(a) servidor(a); - Nível de Acesso: restrito; - Hipótese Legal: Informação Pessoal (Artigo 31 da Lei nº 12.527/2011); - Salva. No processo criado, inclui um novo documento, clicando em Incluir Documento e escolhe o Tipo de Documento: “PROGEPE – Licença para Tratamento de Saúde – (Formulário)”. Preenche o formulário, confirma os dados, salva e assina; Envia o processo para a Unidade DP. DP recebe e analisa documentação, agenda perícia médica que poderá ser por junta médica, dentro ou fora da sede, domiciliar ou hospitalar. Servidor realiza perícia médica. Junta Médica emite laudo indicando a necessidade de aposentadoria por invalidez por doença especificada em lei ou não (proventos integrais ou proporcionais). Com o recebimento do laudo de invalidez permanente emitido por Junta Médica Oficial, DP abre o processo de Aposentadoria por invalidez, remetendo-o à Divisão de Aposentadoria e Pensão (DAP), que dá andamento ao processo.

Prazo máximo para a prestação do serviço

Variável

Locais e formas de manifestação sobre a prestação do serviço

Sistema Eletrônico de Informações - SEI: https://sei.unipampa.edu.br/ e envio de documentos médicos para o e-mail da Divisão de Perícias (dp.progepe@unipampa.edu.br)














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