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Pró-reitoria de Gestão de Pessoas
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Concessão de remoção por motivo de saúde

Descrição

A Remoção por Motivo de Saúde é o deslocamento do servidor no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede por motivo de saúde própria, de cônjuge, de companheiro ou de dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial. Diante disso, o servidor faz a solicitação, a Divisão de Perícias verifica se o processo foi instruído com todas as informações necessárias, agenda uma avaliação social, que culmina em um parecer realizado por assistente social, podendo ser favorável ou não à Remoção. Após isso, agenda-se perícia por junta médica oficial (composta por três médicos), que culmina no laudo médico pericial, conclusivo quanto à necessidade (ou não) de mudança de lotação.

Público-alvo

Servidores(as) do Quadro de Pessoal da Unipampa

Requisitos, Documentos e Informações necessárias para acessar o serviço

O servidor requerente da remoção deverá apresentar parecer do profissional de saúde assistente que indique necessidade de remoção por motivo de saúde diretamente para o e-mail da Divisão de Perícia, não devendo anexar ao processo; • Poderá ser realizada avaliação psicossocial como forma de subsidiar a decisão da junta médica; • O laudo, emitido por Junta Médica Oficial, é indispensável à análise do pedido de remoção e deverá, necessariamente, atestar a existência da doença ou motivo de saúde que fundamenta o pedido; • A avaliação pericial para concessão de remoção do servidor por motivo de doença em pessoa de sua família deverá ser realizada no familiar; • Reserva-se à Administração Pública Federal, no resguardo de seus interesses, indicar qualquer localidade de exercício, desde que satisfaça às necessidades de saúde e tratamento do servidor, de pessoa de sua família ou dependente. • Os servidores sem vínculo com a União, contratados temporários e os empregados públicos não fazem jus à remoção; • Se houver indeferimento do pedido, o servidor poderá solicitar recurso da decisão e será avaliado por outra junta médica, se ainda assim a solicitação for indeferida, o servidor não poderá solicitar novo recurso nem abrir outro processo para este fim, a menos que as condições de saúde se modifiquem.

Contato

dp.progepe@unipampa.edu.br

Ajuda Rápida

Base de conhecimento disponível no Manual do Servidor, no site da Unipampa, através do link: https://sites.unipampa.edu.br/progepe/files/2019/03/progepe-remocao-por-motivo-de-saude.pdf

Etapas para acessar o serviço

O (a) servidor(a) inicia o Processo: “PROGEPE - Remoção por Motivo de Saúde Saúde” no SEI. Preenche os campos: - Especificação: “Remoção por Motivo de Saúde - nome do servidor(a) - SIAPE”; - Interessados: DP e o(a) próprio(a) servidor(a); - Nível de Acesso: restrito; - Hipótese Legal: Informação Pessoal (Artigo 31 da Lei nº 12.527/2011); - Salva. No processo criado, inclui um novo documento, clicando em Incluir Documento e escolhe o Tipo de Documento: “PROGEPE – Remoção por Motivo de Saúde – (Formulário)”. Preenche o formulário, confirma os dados, salva e assina; Envia o processo para a Unidade DP; Servidor envia documentação comprobatória para o e-mail da Divisão. DP recebe e analisa os documentos enviados, agenda e realiza visita domiciliar para fins de avaliação social ou psicossocial, envia documentação para a Unidade SIASS/UFSM, que agenda perícia por junta médica, servidor(a) e/ou seus dependentes realizam perícia médica, Unidade SIASS retorna o laudo médico para a DP que anexa ao processo no SEI. Se concendido, DP envia o processo para o Pró- Reitor de Gestão de Pessoas para considerações, DP faz minuta de portaria e envia para Gabinete da Reitoria para emissão. DP envia o processo para o servidor, chefia de origem e de destido. A chefia de destino envia comunicado de exercío, DP entra em contato com a futura chefia para orientações e faz acompanhamento psicossocial ao servidor. Se não for concedida a remoção, DP envia o laudo médico para o servidor comunicando o indeferimento. Servidor pode pedir recurso da decisão e é agendada nova perícia médica.

Prazo máximo para a prestação do serviço

Variável

Locais e formas de manifestação sobre a prestação do serviço

Sistema Eletrônico de Informações - SEI: https://sei.unipampa.edu.br/ e envio de documentos médicos para o e-mail da Divisão de Perícias (dp.progepe@unipampa.edu.br)














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