Concessão horário especial para servidor com deficiência ou cônjuge/filho/dependente com deficiência
Descrição
Concessão de horário especial para servidor com deficiência ou que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário ou desconto na remuneração. Diante disso, a Divisão de Perícias verifica se o processo foi instruído com todas as informações necessárias e agenda a avaliação social e a perícia por junta médica. Após, de posse do laudo médico pericial, emite despacho de conhecimento e de cumprimento de portaria da concessão.
Público-alvo
Servidores(as) do Quadro de Pessoal da Unipampa
Requisitos, Documentos e Informações necessárias para acessar o serviço
• As deficiências deverão ser comprovadas por pareceres e exames especializados, indicados para cada caso e comprovada a necessidade por junta médica oficial; • O(a) servidor(a) será avaliado(a) pela junta médica, que poderá requerer exames complementares ou a avaliação do caso por médico especialista; • A junta médica será conclusiva quanto à necessidade do horário especial, bem como quanto à carga horária de trabalho; • A concessão do horário especial ao(à) servidor(a) amparado(a) pelo §3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 1990, objetiva possibilitá-lo(a) se ausentar do local de trabalho para prestar assistência ao cônjuge, filho(a) ou dependente com deficiência, sem necessidade de compensação de horário; • Poderá ser solicitado pareceres da equipe multidisciplinar, a fim de subsidiar a decisão da junta médica oficial; • Os(as) servidores que tiveram o horário especial concedido poderão ser reavaliados periodicamente; • Destaca-se que a constatação da deficiência será feita de acordo com o previsto no § 1°, do art. 5°, do Decreto n° 5.296, de 2004 e no inciso I, do art. 3º do Decreto n° 3.298, de 1999.
Contato
dp.progepe@unipampa.edu.br
Ajuda Rápida
Base de conhecimento disponível no Manual do Servidor, no site da Unipampa, através do link: https://sites.unipampa.edu.br/progepe/files/2019/06/progepe-concessao-de-horario-especial-deficiencia.pdf
Etapas para acessar o serviço
O(a) servidor(a) clica em Iniciar Processo e escolhe o Tipo de Processo: “PROGEPE – Concessão de Horário Especial para Servidor, Cônjuge, Filho ou Dependente com Deficiência”. Preenche os campos: - Especificação: exemplo “Concessão de horário especial - nome do servidor(a) - SIAPE”; - Interessados: DP e o(a) próprio(a) servidor(a); - Nível de Acesso: restrito; - Hipótese Legal: Informação Pessoal (Artigo 31 da Lei nº 12.527/2011); - clica em Salvar. 2. No processo criado, inclui um novo documento, clicando em Incluir Documento e escolhe o Tipo de Documento: “PROGEPE – Horário Especial - Deficiência – (Formulário)”. Preenche o formulário e depois de concluído, Confirma os dados, salva, assina e envia o processo para a DP. O servidor envia os pareceres e exames especializados para o e-mail da Divisão de perícia, informando o número do processo do SEI. DP recebe e analisa os documentos enviados, agenda e realiza visita domiciliar para fins de avaliação social ou psicossocial, envia documentação para a Unidade SIASS/UFSM que agenda perícia por junta médica, servidor(a) e/ou seus dependentes realizam perícia médica; Unidade SIASS retorna o laudo médico para a DP que anexa ao processo no SEI. Se concendido, DP faz minuta de portaria e envia para Gabinete da Reitoria para emissão. Com a portaria, DP envia o processo para o servidor e chefia. A chefia e o servidor(a) pactuam o horário de trabalho respeitando a indicação pericial. Se não for concedida a concessão de horário especial, DP envia o laudo médico para o servidor comunicando o indeferimento. Servidor pode pedir recurso da decisão e é agendada nova perícia médica.
Prazo máximo para a prestação do serviço
Variável
Locais e formas de manifestação sobre a prestação do serviço
Sistema Eletrônico de Informações - SEI: https://sei.unipampa.edu.br/ e envio de documentos médicos para o e-mail da Divisão de Perícias (dp.progepe@unipampa.edu.br)