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Pró-reitoria de Gestão de Pessoas
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Avaliação da capacidade laborativa para fins de readaptação funcional ou restrição de atividades

Descrição

A readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica/odontológica. A restrição, por sua vez, refere-se ao rol de atividades que o(a) servidor(a) não poderá realizar no exercício do cargo, indicadas por meio de avaliação pericial, sem necessidade de mudança de cargo. Diante disso, a Divisão de Perícias verifica se o processo foi instruído com todas as informações necessárias, agenda a perícia por junta médica. Após, de posse do laudo médico pericial, orienta a chefia imediata do(a) servidor(a) a respeito das atividades que devem ser evitadas, no caso de restrição de atividades. No caso de readaptação funcional, a DP orienta o(a) servidor(a) e sua nova chefia a respeito do novo cargo e atribuições.

Público-alvo

Servidores(as) do Quadro de Pessoal da Unipampa

Requisitos, Documentos e Informações necessárias para acessar o serviço

• Atestados médicos ou odontológicos e/ou laudos recentes de profissionais especialistas e/ou exames recentes relacionados às patologias alegadas; • Após a constatação da incapacidade do servidor para as atribuições do seu cargo, será solicitada a lista das atribuições inerentes ao cargo à área de recursos humanos, para fins de avaliação dos itens que podem ou não ser realizados pelo servidor; • A junta oficial em saúde, de posse da listagem das atribuições do cargo, sugerirá os itens que poderão e os que não poderão ser realizados pelo servidor, devido à limitação imposta por sua doença ou lesão; • Caso o(a) servidor(a) seja capaz de executar mais de 70% (setenta por cento) das atribuições do seu cargo, configura-se caso de restrição de atividades e deverá retornar ao trabalho no seu próprio cargo, mesmo que seja necessário evitar algumas atribuições. A junta oficial orientará a chefia imediata quanto às atividades que deverão ser evitadas; • Caso o servidor não consiga atender a um mínimo de 70% (setenta por cento) das atribuições do seu cargo, deverá ser sugerida a sua readaptação para um cargo afim, nos termos da legislação vigente. Nesse caso, estando o servidor capaz de atender a mais de 70% (setenta por cento) das atribuições do seu novo cargo, a junta oficial deverá indicar a sua readaptação, ficando a critério dos recursos humanos as providências necessárias para a publicação do Ato de Readaptação; • O processo será encaminhado à área de recursos humanos para indicação dos cargos afins e suas atribuições, respeitadas as habilitações exigidas para o ingresso no serviço público federal, retornando à junta oficial que indicará em qual das opções de cargos deverá o(a) servidor(a) ser readaptado(a); • Caso não haja um cargo para o qual o(a) servidor(a) possa ser readaptado(a), compatível com suas limitações, a junta oficial deverá sugerir sua aposentadoria por invalidez.

Contato

dp.progepe@unipampa.edu.br

Ajuda Rápida

Base de conhecimento disponível no Manual do Servidor, no site da Unipampa, através do link: https://sites.unipampa.edu.br/progepe/files/2019/07/progepe_avaliacao-da-capacidade-laboral-copia.pdf

Etapas para acessar o serviço

O(a) servidor(a) clica em Iniciar Processo e escolhe o Tipo de Processo: “PROGEPE – Avaliação da Capacidade Laborativa – Restrição de Atividades ou Readaptação Funcional”. Preenche os campos: - Especificação: exemplo “Avaliação da Capacidade Laborativa – Restrição de Atividades/Readaptação - nome do servidor(a) - SIAPE”; - Interessados: DP e o(a) próprio(a) servidor(a); - Nível de Acesso: restrito; - Hipótese Legal: Informação Pessoal (Artigo 31 da Lei nº 12.527/2011); - Clica em Salvar. 2. No processo criado, inclui um novo documento, clicando em Incluir Documento e escolhe o Tipo de Documento: “PROGEPE – Capacidade Laborativa (Formulário)”. Preenche o formulário e depois de concluído confirma dados, salva, assina e envia o processo para a DP; Servidor(a) envia o(s) atestado(s) médico(s) ou odontológico(s) para o e-mail da Divisão de Perícia, informando o número do processo do SEI. Se tratando de Restrição de Atividades: DP recebe e analisa a documentação no SEI e via e-mail; DP agenda perícia por junta médica; Servidor(a) realiza a perícia médica; A junta médica, de posse da listagem das atribuições do cargo do(a) servidor(a), sugere quais itens poderão ser realizados; Junta médica emite laudo médico pericial com orientações a respeito das atividades que deverão ser evitadas; DP anexa o laudo médico pericial ao processo e encerra. Se tratando de Readaptação: DP Recebe e analisa a documentação No SEI e via e-mail; DP agenda perícia por junta médica; Servidor(a) realiza a perícia por junta médica; A junta médica, de posse da listagem das atribuições do cargo do(a) servidor(a), sugere a readaptação; CGC Indica cargos afins e suas atribuições; Junta médica indica em qual das opções de cargos o(a) servidor(a) deverá ser readaptado(a); DP anexa o Laudo Médico Pericial ao processo e encaminha para o Gabinete da Reitoria que emite portaria; DP Anexa portaria ao processo; DP Comunica e orienta o(a) servidor(a) e a sua nova chefia imediata e encerra o processo.

Prazo máximo para a prestação do serviço

Variável

Locais e formas de manifestação sobre a prestação do serviço

Sistema Eletrônico de Informações - SEI: https://sei.unipampa.edu.br/ e envio de documentos médicos para o e-mail da Divisão de Perícias (dp.progepe@unipampa.edu.br).














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