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Pró-reitoria de Gestão de Pessoas
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Registro de acúmulo de cargo

Descrição

A DRMF confere se o processo foi instruído com todas as informações necessárias, registra o processo no controle interno de Acúmulo de Cargo e no Assentamento Funcional Digital-AFD, depois envia o processo para a DCP.

Público-alvo

Servidores

Requisitos, Documentos e Informações necessárias para acessar o serviço

É permitida a acumulação de: 1. dois cargos de professor; 2. um cargo de professor com outro técnico ou científico; 3. dois cargos de médico; 4. dois cargos de profissionais da área de saúde, que já estavam sendo exercidos antes de 05/10/88. Deve-se verificar, sempre, a compatibilidade de horários, respeitando-se intervalos para repouso, alimentação e distância a ser percorrida entre os locais de exercício dos cargos, empregos ou funções. Se verificado que a acumulação está de acordo com a Constituição Federal, mesmo assim deverá ser analisada a compatibilidade de horários. O servidor que acumular cargos, empregos ou funções públicas em horários incompatíveis não poderá se utilizar de licença para tratar de interesses particulares, ou outro afastamento semelhante em qualquer deles, uma vez que a situação de acumulação ilícita não está ligada ao exercício do cargo, emprego ou função, e sim à ocupação do mesmo. É proibida a acumulação de proventos de aposentadoria com retribuição pelo exercício de cargos, empregos ou funções públicas, exceto nas hipóteses de acumulação permitidas para a atividade, mencionadas no item 02 acima, bem como os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e e exoneração. A proibição acima descrita não se aplica aos servidores inativos que, até 16/12/1998, tenham ingressado novamente no serviço público, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, e pelas demais formas previstas na Constituição Federal, sendo-lhes proibida a percepção de mais de uma aposentadoria pelo regime de previdência dos servidores públicos, referidos no Artigo 40 da Constituição Federal, ressalvado o teto constitucional estabelecido (Artigo 11 da Emenda Constitucional número 20, D.O.U. DE 16/12/1998). São considerados cargos técnicos ou científicos os seguintes: 5. aqueles para cujo exercício seja indispensável a escolaridade completa em curso de nível superior; 6. aqueles para cujo exercício seja indispensável a escolaridade de, no mínimo, nível BASE DE CONHECIMENTO médio (2º grau), com atribuições características de "técnico". Exemplo: técnico de laboratório, técnico em contabilidade (é necessário, em todas as situações, analisar este tipo de cargo para verificar se é acumulável com cargo de professor). São considerados cargos ou empregos de profissionais da saúde aqueles cujas atribuições estão voltadas exclusivamente para a área de saúde. Nos casos de acumulação ilegal, comprovada a boa-fé através de inquérito administrativo, o servidor poderá optar por um dos cargos, empregos ou funções. Nos casos de acumulação ilegal, comprovada a má-fé, a pena prevista é a de demissão após a conclusão do inquérito administrativo, sendo a portaria assinada pelo ministro de Estado respectivo. O professor em regime de trabalho de dedicação exclusiva não poderá, em nenhuma hipótese, ocupar outro cargo, emprego, função pública ou privada, inclusive atividades como autônomo (escritório, consultório), exceto nos casos de: 1. participação em órgão de deliberação coletiva, relacionada com as funções de Magistério; 2. participação em comissões julgadoras ou verificadoras, relacionadas com o ensino ou a pesquisa; 3. percepção de direitos autorais ou correlatos. O que são funções: são as atividades identificadas como funções gratificadas, cargos de direção, funções de confiança, cargos de confiança ou outras denominações previstas em lei. Formulários: “PROGEPE – Acúmulo de Cargo - Formulário” “PROGEPE – Acúmulo de Cargo – Termo de Responsabilidade” “PROGEPE – Acúmulo de Cargo – Ciência da Chefia” Declaração emitida pelo Órgão de Recursos Humanos: comprovando a carga horária semanal e horários diários de trabalho no cargo que ocupa e a declaração da Ciência da Chefia ou Anexar uma cópia da publicação do ato de aposentadoria.

Contato

drmf.progepe@unipampa.edu.br

Ajuda Rápida

Base de conhecimento disponível no site da Unipampa, através do link https://sites.unipampa.edu.br/progepe/files/2019/05/base-de-conhecimento.pdf

Etapas para acessar o serviço

No sistema SEI: - Escolha Iniciar Processo - Tipo de Processo: “PROGEPE – Acúmulo de Cargo”. - Logo depois inclua no processo: Documento - Tipo de Documento: “PROGEPE – Acúmulo de Cargo - Formulário (Formulário)”. - Para incluir a Declaração emitida pelo Órgão de Recursos Humanos, clicar no número do processo, na opção Incluir Documento, escolhendo Tipo de Documento: “Externo” e anexar a Declaração emitida pelo Órgão de Recursos Humanos - Incluir Documento - Tipo de Documento: “Acúmulo de Cargo – Termo de Responsabilidade”(Formulário)”. - Incluir Documento - Tipo de Documento: “Acúmulo de Cargo – Ciência da chefia”(Formulário)”. - Enviar processo para a DRMF. A DRMF recebe o processo e realiza a alteração dos dados do servidor. No site da Unipampa no Manual do Servidor esta disponível o passo a passo para a solicitação.

Prazo máximo para a prestação do serviço

Variável

Locais e formas de manifestação sobre a prestação do serviço

Acesso ao sistema SEI: https://sei.unipampa.edu.br/sip/login.php?sigla_orgao_sistema=UNIPAMPA&sigla_sistema=SEI













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