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Pró-reitoria de Gestão de Pessoas
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Concessão de aposentadorias

Descrição

Análise do preenchimento dos requisitos legais para a passagem do servidor para a inatividade, seja por solicitação, por incapacidade permanente para o trabalho ou pelo implemento da idade limite para permanência no serviço público (compulsória). Feita a análise é emitido parecer técnico pela negativa ou concessão da aposentadoria, com elaboração da respectiva minuta de portaria, neste último caso.

Público-alvo

Servidor efetivo do Quadro de Pessoal da Unipampa

Requisitos, Documentos e Informações necessárias para acessar o serviço

A Aposentadoria só é deferida se houver o preenchimento cumulativo dos requisitos legais, a depender da regra aplicável; o que serve de marco temporal para a fixação da regra é a data de ingresso no serviço público/Regime Previdenciário Próprio de forma ininterrupta. Indispensável a solicitação por parte do servidor, em caso de Aposentadoria Voluntária e o laudo pericial nos termos da lei, no caso de Aposentadoria por icapacidade permanente para o trabalho.

Contato

dap.progege@unipampa.edu.br

Ajuda Rápida

https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador.php?acao=base_conhecimento_visualizar&id_base_conhecimento=147&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=4119&infra_hash=13d2116432a02d033e86cbd9561226d3491cde84161ca5e38470da3942fa63df

Etapas para acessar o serviço

Abertura: no SEI, o processo é aberto pelo servidor (“PROGEPE - Aposentadoria Voluntária”) ou pela Coordenadoria de Qualidade de Vida do Servidor com o encaminhamento de laudo no caso de incapacidade; na hipótese de Aposentadoria Voluntária, o servidor anexa ao processo o formulário de requerimento e demais documentos. Após, o processo é enviado para a DAP. Análise: DAP anexa os documentos funcionais pertinentes, avalia o preenchimento dos requisitos, opina tecnicamente acerca da concessão ou negativa e encaminha o processo para o Pró-Reitor de Gestão de Pessoas; o Pró-Reitor emite parecer e encaminha o processo ao Gabinete da Reitoria; Concessão: o Reitor analisa o processo e, em caso de concessão, emite e publica a respectiva Portaria, retornando o processo à DAP; Implantação: a DAP lança a Aposentadoria nos Sistemas SIE e SIAPE, encaminha o processo à Divisão de Concessão de Pagamentos-DCP para que sejam efetuados os acertos financeiros pertinentes, concluindo o processo e extraindo o arquivo para inclusão no Assentamento Funcional Digital-AFD.

Prazo máximo para a prestação do serviço

Variável de acordo com o caso

Locais e formas de manifestação sobre a prestação do serviço

Sistema Eletrônico de Informações - SEI: https://sei.unipampa.edu.br/














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