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Pró-reitoria de Gestão de Pessoas
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Concessão de pensão por morte

Descrição

Análise dos requisitos para habilitação como beneficiário de pensão por morte de servidor falecido em atividade ou aposentado, além da emissão de parecer pela negativa ou concessão daquele pagamento mensal ao(s) habilitado(s), com a elaboração da respectiva minuta de portaria, em caso positivo.

Público-alvo

Dependente de servidor falecido, na condição de beneficiário

Requisitos, Documentos e Informações necessárias para acessar o serviço

A Pensão por morte é concedida mediante requerimento ao(s) dependente(s) que demonstrar(em) preencher os requisitos legais para a concessão. A documentação a ser encaminhada à DAP com o requerimento varia de acordo com o tipo de beneficiário, podendo o requerente solicitar instruções individualizadas através do e-mail da Divisão. Os documentos devem ser encaminhados à DAP/PROGEPE via malote ou pelos Correios. A pensão por morte será devida a contar da data do óbito se requerida dentro de 180 dias, para os filhos menores de dezesseis anos e dentro de 90 dias para os demais dependentes. Inobservados esses prazos, será devida a contar da data do requerimento.

Contato

dap.progege@unipampa.edu.br

Ajuda Rápida

https://sites.unipampa.edu.br/progepe/files/2023/01/pensao-civil-2023.pdf

Etapas para acessar o serviço

Solicitação: o interessado solicita por e-mail a relação de documentos que deve encaminhar de acordo com a condição de beneficiário, providencia a documentação e envia à DAP/PROGEPE via malote ou Correios. Análise: a DAP abre processo no SEI, transporta todos os documentos necessários, analisa o preenchimento dos requisitos legais, opina tecnicamente acerca da concessão ou negativa e encaminha o processo para o Pró-Reitor de Gestão de Pessoas; o Pró-Reitor emite parecer e encaminha o processo ao Gabinete da Reitoria; Concessão: o Reitor analisa o processo e, em caso de concessão, emite e publica a respectiva Portaria, retornando o processo à DAP; Implantação: a DAP lança a Pensão no Sistema SIAPE, encaminha o processo à Divisão de Concessão de Pagamentos-DCP para que sejam efetuados os acertos financeiros pertinentes e conclui o processo, extraindo o arquivo para inclusão no Assentamento Funcional Digital-AFD.

Prazo máximo para a prestação do serviço

Variável

Locais e formas de manifestação sobre a prestação do serviço

E-mail à dap.progepe@unipampa.edu.br; e envio por malote ou pelos Correios ao endereço da PROGEPE (A/C DAP)














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