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Pró-reitoria de Gestão de Pessoas
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Licença à gestante

Descrição

A licença à gestante é solicitada e concedida administrativamente quando tiver seu início na data do parto, comprovada pelo registro de nascimento, sem que seja necessária a avaliação médico pericial. Diante disso, a DASST verifica se o processo no SEI foi instruído com todas as informações necessárias e lança os dados da licença nos sistemas SIAPE e SIE.

Público-alvo

Servidor(a) do Quadro de Pessoal da Unipampa

Requisitos, Documentos e Informações necessárias para acessar o serviço

- A licença à gestante sem avaliação pericial destina-se à proteção da gravidez, à recuperação pós-parto, à amamentação e à relação do binômio mãe-filho, a partir do parto; - No caso de qualquer intercorrência proveniente do estado gestacional, verificada no transcurso do nono mês de gestação ou 38 (trinta e oito) semanas, deverá ser submetida à perícia médica oficial. Para isso, no entanto, será necessário abrir o processo no SEI “Licença Gestante com Avaliação Pericial”; - A duração do afastamento prevista é de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, devendo ser observados os seguintes aspectos: a) No caso de aborto, a servidora será submetida à perícia médica oficial e fará jus a 30 (trinta) dias de repouso remunerado improrrogáveis. Para tanto, deverá abrir o processo de “Licença Gestante com Avaliação Pericial” e incluir o formulário “PROGEPE: Licença por Aborto”. Para fins desta concessão, a servidora deverá apresentar atestado médico. O atestado médico deve conter o CID (Código Internacional de Doenças), o nome da servidora, o nome do profissional emitente e seu registro no respectivo conselho e a data de emissão, de forma legível. Decorrido o período da licença por aborto, a servidora que se julgar incapaz de reassumir as suas funções deverá requerer a Licença para Tratamento de Saúde e se submeter à nova perícia médica. Para isto, precisará abrir outro processo denominado “Licença para Tratamento de Saúde” no SEI; b) No caso de nascimento prematuro, a licença, se ainda não concedida, terá início na data do evento; c) Nos casos de natimorto, a servidora será submetida a exame médico 30 (trinta) dias após o parto, e, se julgada apta, reassumirá o exercício de seu cargo, função ou emprego. Para esse fim, deverá ser aberto o processo no SEI “Licença Gestante (Natimorto)”; d) Nos casos de nascidos vivos que venham a falecer no decurso da licença à gestante, a servidora terá o direito de permanecer afastada durante os 120 (cento e vinte) dias. - A servidora lactante tem direito à redução da jornada de trabalho em uma hora, consecutiva ou dividida em dois intervalos de 30 (trinta) minutos, para amamentar seu filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade; - IMPORTANTE: A prorrogação de que trata o Decreto 6.690/2008 será garantida à servidora pública que requeira o benefício até o final do primeiro mês após o parto e terá duração de 60 (sessenta) dias, iniciando-se no dia subsequente ao término da vigência da licença. Para isso, deverá ser aberto o processo “Licença à Gestante/Adotante – Prorrogação”, no SEI. Aquela que não fizer o pedido da prorrogação no prazo previsto não terá direito à prorrogação da licença; - No período da licença à gestante e da sua prorrogação, a servidora não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou em organismo similar; - As servidoras ocupantes de cargos comissionados, sem vínculo efetivo com a Administração Pública Federal, as contratadas por tempo determinado e as empregadas públicas anistiadas (seguradas do RGPS – Lei nº 8.213/1991), serão periciadas pelo órgão de exercício e a licença à gestante concedida com a posterior compensação do pagamento pelo RGPS; - A licença à gestante é considerada como de efetivo exercício para todos os fins e efeitos; - Documentos necessários: formulário "PROGEPE - Licença Gestante" preenchido e assinado eletronicamente + certidão de nascimento do recém-nascido;

Contato

dasst.progepe@unipampa.edu.br

Ajuda Rápida

Base de conhecimento disponível no Manual do Servidor no site da Unipampa: https://sites.unipampa.edu.br/progepe/files/2019/04/licenca-gestante-com-avaliacao-pericial.pdf

Etapas para acessar o serviço

1. Clicar em Iniciar Processo e escolher o Tipo de Processo: “PROGEPE - Licença Gestante sem Avaliação Pericial”. Preencher os campos: - Especificação: exemplo “Licença Gestante sem Avaliação Pericial - nome da servidora - SIAPE”; - Interessados: DASST e a própria servidora; - Nível de Acesso: restrito; - Hipótese Legal: Informação Pessoal (Artigo 31 da Lei nº 12.527/2011). - Salvar. 2. No processo criado, incluir um novo documento, clicando em Incluir Documento e escolher o Tipo de Documento: “PROGEPE – Licença Gestante sem Avaliação Pericial - (Formulário)”. Preencher o formulário, depois de concluído clicar em Confirmar Dados/Salvar; Para assinar: clicar no ícone da caneta (assinar documento), utilizar a senha de acesso ao GURI e clicar em assinar; 3. Para incluir Certidão de Nascimento, clicar no número do processo, na opção Incluir Documento e escolher o Tipo de Documento: “Externo”. Preencher os campos abaixo e os demais campos deixar em branco: - Tipo de Documento: Certidão de Nascimento - Data do documento; - Formato; - Tipo de Conferência; - Interessados: DASST e a própria servidora; - Nível de Acesso: restrito; - Hipótese Legal: Informação Pessoal (Artigo 31 da Lei nº 12.527/2011); - Anexar arquivo: Certidão de Nascimento; - Confirmar dados. 4. Clicar no número do processo, clicar em Enviar Processo e preencher os campos abaixo: - Unidade: escolher a DASST; - Enviar.

Prazo máximo para a prestação do serviço

Variável, condicionado à disponibilidade do SIAPENet.

Locais e formas de manifestação sobre a prestação do serviço

Sistema Eletrônico de Informações - SEI: https://sei.unipampa.edu.br/













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