Pró-reitoria de Gestão de Pessoas
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Licença à adotante
Descrição
Licença remunerada concedida ao(à) servidor(a), independente de gênero, que adotar ou obtiver guarda judicial de criança. A licença terá duração de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogada por mais 60 (sessenta), mediante solicitação do(a) servidor(a). Diante disso, a DASST verifica se o processo no SEI foi instruído com todas as informações necessárias e lança os dados da licença nos sistemas SIAPE e SIE.Público-alvo
Servidor(a) do Quadro de Pessoal da Unipampa
Requisitos, Documentos e Informações necessárias para acessar o serviço
- Para ter acesso a este serviço, é fundamental que tenha ocorrido adoção ou obtenção de guarda judicial de criança pelo(a) servidor(a); - Deve ser usufruída imediatamente após a adoção, uma vez que sua finalidade é de permitir a adaptação do(a) adotado(a) ao seu novo ambiente, sendo incompatível, portanto, com o adiamento do gozo; - Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), entende-se por criança aquela com 12 (doze) anos incompletos; - IMPORTANTE: a prorrogação será garantida o(a) servidor(a) público(a) que requeira o benefício até o final do primeiro mês de adoção e terá duração de 60 (sessenta) dias. Para isso, deve ser aberto o processo “Licença à Gestante/Adotante – Prorrogação”, no SEI. - Aquele(a) que não fizer o pedido da prorrogação no prazo previsto não terá direito à prorrogação da licença; 1. Nos casos de adoção por casal homoafetivo, em que ambos sejam servidores públicos federais: a) A licença à adotante será concedida somente a um dos adotantes, sendo concedida ao outro a Licença Paternidade, nos termos do Art. 208 da Lei nº 8.112/90, por analogia obrigatória aos casais heterossexuais; e b) Necessidade de o adotante que requerer a licença à adotante firme declaração, constante no formulário “PROGEPE: Licença Adotante”, de que companheiro(a) não solicitou o mesmo benefício, com vistas a evitar concessões em duplicidade; 2. No caso de adoção realizada por casais heterossexuais, em que ambos sejam servidores públicos federais, a Licença à Adotante será concedida preferencialmente à servidora, já que na hipótese de concessão ao homem, à mulher não poderá ser concedida a licença paternidade. Nesta mesma hipótese, se a licença à adotante for pleiteada pelo homem, deverá ser firmada a declaração a que se refere o item anterior; - Documentos necessários: formulário "PROGEPE - Licença Adotante" preenchido e assinado eletronicamente + Termo de Guarda anexado ao processo no SEI;Contato
dasst.progepe@unipampa.edu.br