Estágio probatório dos servidores técnico-administrativos em educação
Descrição
Os servidores são avaliados durantes os 36 primeiros meses de efetivo exercício após a nomeação no cargo, de acordo com a Lei 8.112. As Avaliações Parciais do Estágio probatório ocorrem anualmente, através da plataforma GURI. O servidor realiza sua autoavaliação, na forma do Relatório de Atividades. A chefia registra o seu Parecer. A CAT analisa as avaliações, revisa a documentação e ratifica o parecer da chefia, via sistema, ou promove sua revisão. A homologação do resultado final deve ocorrer até o 32º mês. Os resultados devem ser enviados para a DADCP, que fará o controle dos dados e encaminhará a documentação à DRMF (Divisão de Registros e Movimentações Funcionais) para arquivamento na pasta funcional do servidor.
Público-alvo
Servidores TAEs
Requisitos, Documentos e Informações necessárias para acessar o serviço
Os TAEs devem inserir no GURI um relatório de atividades de forma a demonstrar sua aptidão nos critérios: Iniciativa, Produtividade, Disciplina, Assiduidade e Responsabilidade.
Contato
dadcp@unipampa.edu.br
Ajuda Rápida
https://sites.unipampa.edu.br/cds/estagio-probatorio-tae/
Etapas para acessar o serviço
As Avaliações Parciais do Estágio probatório ocorrem anualmente, para os servidores TAE em estágio probatório, através da plataforma GURI. A DADCP prepara o sistema para realização das avaliações, organizando períodos, servidores, chefias, comissões, etc, e comunica os envolvidos no processo sobre os períodos e formas de realização das avaliações. No período previsto o servidor acessa a plataforma GURI e realiza sua autoavaliação, na forma do Relatório de Atividades. A chefia, com base no relatório e acompanhamento do servidor, registra o Parecer da Chefia. A CAT analisa as avaliações, revisa a documentação e ratifica o parecer da chefia, via sistema, ou promove sua revisão. O resultado é disponibilizado ao servidor na plataforma GURI e por e-mail. Compete à CAT analisar, deferir ou indeferir os pedidos de reconsideração. A Avaliação Final é feita pela CAT local, até o 32º mês do estágio probatório de cada servidor, com base nas avaliações parciais e demais documentos que a CAT julgue pertinentes. A DADCP acessa as informações diretamente no sistema realizando o controle. As CATs locais enviam as documentações assinadas por token ou fisicamente por malote. Após a DADCP encaminha para homologação e efeitos.
Prazo máximo para a prestação do serviço
Variável
Locais e formas de manifestação sobre a prestação do serviço
Avaliação realizada pelos servidores, chefia e comissões no GURI – Sistema de Gestão Unificada de Recursos Institucionais. Resultados enviados à DADCP via malote ou pelo SEI – Sistema Eletrônico de Informações.