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1 - Elaborar e/ou colaborar na elaboração dos Editais chamadas internas e/ou procedimentos equivalentes dos programas/projetos/ações de Assistência Estudantil da PRAEC, que estão sob a responsabilidade da DAE; |
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2 - Organizar, orientar, publicar e acompanhar a execução dos editais e/ou chamadas internas dos programas de Assistência Estudantil da PRAEC que estão sob a responsabilidade da DAE (processos seletivos, av. acadêmicas, av. e reavaliações socioeconômica; |
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3 - Auxiliar na produção de materiais (online e/ou impressos) de divulgação dos programas e ações de assistência estudantil; |
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4 - Propor ações de capacitação de alunos para auxiliarem os NuDEs nas orientações dos ingressantes acerca das ações de AE; |
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5 - Auxiliar na orientação por e-mail aos alunos ingressantes, sobre ações de AE, aspectos gerais do funcionamento da política de Assistência Estudantil; |
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6 - Elaborar e/ou colaborar na elaboração/revisão de documentos regulatórios da Política de Assistência Estudantil da Unipampa, de forma geral; |
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7 - Participar da organização e da proposição das orientações dos processos avaliativos do Plano de Permanência (Avaliações Acadêmicas e Reavaliação Socioeconômica); |
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8 - Organizar e participar das comissões de análise de recursos e de casos omissos dos processos de avaliação e seleção do Plano de Permanência e demais editais/chamadas dos programas de Assistência Estudantil, quando necessário; |
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9 - Contribuir, na coleta de informações e na construção de respostas às demandas oriundas de Ouvidorias, Auditorias Internas e Externas, Ministério Público, Defensoria Pública, que envolverem a PRAEC. |
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10 - Participar do planejamento de ações coordenadas pela Divisão de Assuntos Estudantis; |
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11 - Formular estudos técnicos de avaliação e monitoramento da política de Assistência Estudantil, a fim de propor ações, projetos e/ou outras mudanças que visem a qualificação da Política de Assistência Estudantil da Unipampa; |
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12 - Emitir e sistematizar relatórios de acompanhamento das ações de AE propostas executadas sob responsabilidade da DAE; |
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13 - Propor sistemática/periodicidade de geração de relatórios de dados de acesso aos programas/ações de AE; |
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14 - Sistematizar os dados sobre a assistência estudantil para subsidiar o planejamento das ações, os processos de avaliação e monitoramento da Política de Assistência Estudantil, retornos ao MEC e aos demais órgão e setores da Unipampa ; |
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15 - Atuar como referência ou Interface junto aos NuDEs dos Campi de Alegrete, Bagé e Caçapava, Dom Pedrito, Itaqui; |
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16 - Contribuir para a divulgação dos planos, programas e ações de assistência estudantil da Unipampa; |
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17 - Contribuir com a divulgação informações relevantes aos estudantes; |
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18 - Organizar/prestar suporte aos NuDEs no atendimento em Serviço Social em relação a acompanhamento dos atendimentos relativos à violação de direitos, situações de violência, etc; |
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19 - Realizar orientações acerca dos registros/pareceres sociais de alunos em situação de vulnerabilidade socioeconômica; Orientações sobre encaminhamentos à rede de proteção social e Realizar orientações (via ofício, e-mail, redes sociais, telefone); |
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20 - Prestar orientações e esclarecimentos sobre os processos relacionados à Assistência Estudantil e sobre os critérios para concessão/manutenção dos benefícios dos programas de AE; |
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21 - Participar da organização e Gestão de programas/projetos/ações de AE; |
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22 - Participar da Organização de ações de Capacitação; |
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23 - Planejar e acompanhar o desenvolvimento de novas funcionalidades no sistema GURI, módulo de assistência Estudantil, visando qualificar a informatização dos processos; |
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24 - Contribuir com o Pró-Reitor e Pró-reitor Adjunto na elaboração de relatórios de ações de AE sob a responsabilidade da DAE; |
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25 - Participar das comissões de recursos e de casos omissos dos processos de seleção e avaliação relativos à Política de Assistência Estudantil, quando demandado; |
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26 - Propor ações, projetos e mudanças para melhoria do desenvolvimento da política de assistência estudantil; |
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27 - Elaborar e/ou colaborar com a formulação de estudos técnicos de avaliação e monitoramento da política de Assistência Estudantil; |
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28 - Acompanhar as tratativas com o DTIC durante o processo de desenvolvimento do Sistema; |
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29 - Participar do planejamento e execução de ações de avaliação e monitoramento dos programas de assistência estudantil; |
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30 - Prestar assessoria técnica e consultoria ao gestor em relação ao Planejamento e Avaliação e Monitoramento da política de assistência estudantil; |
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31 - Propor a revisão do processo de trabalho para o atendimento às demandas de assistência estudantil e dos programas referentes à permanência e ao desempenho acadêmico, visando qualificar o processo e garantir a qualificação do mesmo; |