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1 - Coordenar as atividades da Divisão de Contratos e Compras; |
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2 - Elaborar Minutas de Termos de Contratos, Aditivos, Apostilamentos e Rescisões; |
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3 - Revisar a conformidade da documentação para a elaboração das Minutas; |
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4 - Controlar o prazo de vigência dos contratos sob a guarda da Divisão; |
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5 - Enviar as minutas para o parecer da Procuradoria Federal; |
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6 - Enviar os contratos e termos aditivos para a assinatura da empresa e posterior assinatura do Reitor; |
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7 - Cobrar das empresas a prestação da Garantia Contratual quando da assinatura do Contrato e, posteriormente, a cada termo aditivo (quando houver); |
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8 - Publicar no DOU os extratos de Contrato, termos aditivo e rescisões, além das Dispensas e Inexigibilidades que gerarão contratos; |
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9 - Lançar os processos de Dispensa e Inexigibilidade de licitação no sistema ComprasNet; |
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10 - Verificar as negativas de débitos das empresas (SICAF), quando for necessário; |
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11 - Prestar atendimento e esclarecimento às Unidades (Campi, Pró-Reitorias e Órgãos Suplementares) e público externo, nos assuntos referentes à Contratos e Compras; |
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12 - Manter registro dos processos/Contratos arquivados na Divisão e no Arquivo da PROAD; |
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13 - Emitir empenhos, reforços e anulações de empenho dos contratos, conforme as solicitações das unidades e demandas da Instituição; |
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14 - Criação e tramitação de processos e documentos via SEI (Sistema Eletrônico de Informações). |
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15 - Participar de reuniões online a fim de prestar suporte aos setores e gestores de contratos e discutir as diretrizes e rotinas de trabalho da Divisão de Contratos e Compras; |
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16 - Desde que implementado trabalho remoto, todas atividades descritas nesse plano de trabalho estão sendo executadas no mesmo horário antes presenciais, das 8:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:30h e em horários extras conforme necessidade |
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17 - Coordenar as atividades da Gestão dos Contratos de Restaurantes Universitários. |