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1 - Atendimento no setor de clínica e cirurgia de grandes animais do HUVET . Não pode ser realizado remotamente enquadrado na Instrução Normativa n° 109, de 29 de outubro de 2020, art. 11,II |
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2 - Anestesia de grandes animais. Não pode ser realizado remotamente enquadrado na Instrução Normativa n° 109, de 29 de outubro de 2020, art. 11,II |
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3 - Serviço de enfermagem e cuidados intensivos de grandes animais. Não pode ser realizado remotamente enquadrado na Instrução Normativa n° 109, de 29 de outubro de 2020, art. 11,II
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4 - Auxílio no diagnóstico por imagem, Não pode ser realizado remotamente enquadrado na Instrução Normativa n° 109, de 29 de outubro de 2020, art. 11,II |
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5 - Realização de procedimentos obstétricos em grandes animais. Não pode ser realizado remotamente enquadrado na Instrução Normativa n° 109, de 29 de outubro de 2020, art. 11,II
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6 - Coleta de materiais e encaminhamento para realização de exames laboratoriais. Não pode ser realizado remotamente enquadrado na Instrução Normativa n° 109, de 29 de outubro de 2020, art. 11,II |
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7 - Cirurgia de pequenos animais. Não pode ser realizado remotamente enquadrado na Instrução Normativa n° 109, de 29 de outubro de 2020, art. 11,II |
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8 - Preceptoria no programa de residência multiprofissional. Não pode ser realizado remotamente enquadrado na Instrução Normativa n° 109, de 29 de outubro de 2020, art. 11,II |
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9 - Auxílio nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Não pode ser realizado remotamente enquadrado na Instrução Normativa n° 109, de 29 de outubro de 2020, art. 11,II |
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10 - Emissão de pareceres técnicos (remoto e presencial) |
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11 - Chefe do Núcleo Clínico do HUVET (remoto e presencial) |
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12 - Responder pelo planejamento, orientação e gestão de assuntos clínicos, bem como solucionar problemas, orientar e acompanhar o desempenho das atividades realizadas no HUVET (remoto) |
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13 - Participar do planejamento do retorno das atividades após a pandemia (remoto) |