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1 - Manter-se atualizado sobre todas as alterações (termos aditivos) dos contratos
sob minha gerência; |
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2 - verificar se os prazos de entrega ou prestação dos serviços, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o exigido pela Administração; |
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3 - Zelar para que o início da prestação de serviços/entrega de material e de seu
término estejam rigorosamente cobertos pela vigência do contrato; |
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4 - Receber o material somente após a assinatura do contrato, quando houver, e não
pela simples comprovação de existência de Nota de Empenho; |
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5 - Verificar se a entrega de materiais ou a prestação de serviços foi cumprida de
acordo com as condições contratuais; |
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6 - Emitir termos de recebimento provisório e definitivo, na forma prevista no
contrato, para os devidos registros; |
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7 - Comunicar à autoridade competente eventual atraso na entrega/execução dos
serviços e os pedidos de prorrogação de prazo; |
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8 - Comunicar formalmente à autoridade competente, irregularidades cometidas pela
contratada passíveis de penalidade, na forma do § 2º do art. 67, da Lei 8666/93; |
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9 - Conferir os valores constantes na nota fiscal com os da Nota de Empenho ou do
instrumento contratual, bem como verificar a regularidade dos documentos que
acompanham, obrigatoriamente, a Nota Fiscal, nos termos do contrato firmado
ou substitutivo; |
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10 - Atestar as notas fiscais (1ª via), por meio de formulários próprios |
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11 - Encaminhar à autoridade competente pedido de aditamento contratual, com vistas
a acréscimos e/ou supressões (quantitativos e qualitativos), acompanhado das
devidas justificativas; |
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12 - Na hipótese de percepção prévia por parte do gestor acerca de provável
impossibilidade de adimplemento do pactuado no prazo avençado, deverá o gestor diligenciar para sanar o problema. |
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13 - Agir de ofício, informando à Gestão acerca do interesse na prorrogação dos contratos, o que deverá ocorrer no prazo de 6 meses antes do término da vigência do contrato. |
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14 - Elaborar os Projetos Básicos ou Termos de Referência necessários, com a colaboração das unidades técnicas, atendendo aos prazos mínimos para a realização das licitações ou contratações pretendidas, inclusive em casos de término da garantia do fabricante. |
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15 - Autuar os processos administrativos para anexar os Projetos Básicos ou Termos de Referência devidamente aprovados pela autoridade competente para dar-lhes o andamento devido; |
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16 - Acompanhar o processo licitatório em todas as suas fases, até a assinatura do contrato, de maneira a evitar, inclusive, descontinuidades; |
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17 - Auxiliar a Unidade de Licitação, no que tange a seus conhecimentos técnicos, nas respostas aos questionamentos, impugnações e recursos; |
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18 - Digitalizar e inserir no sistema documentos necessários à boa gestão do contrato; |
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19 - Manter sob sua guarda os processos de contratação e pagamento; |
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20 - Anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, juntando, tempestivamente, o processo de contratação; |
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21 - Solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade; |
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22 - Comunicar à unidade competente eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso; |
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23 - Receber e dar o encaminhamento devido às dúvidas ou questionamentos feitos pela contratada, centralizando as informações; |