Convênios
Código | Número | Processo | Partícipe | Modalidade | Objeto | Fim da Vigência | Ação | |
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221 | 210/2017 | 23100.003130/2017-28 | CARBONÍFERA DO CAMBUÍ | Estágio - Ambos | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na CARBONÍFERA DO CAMBUÍ LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 31/10/2023 | ||
220 | 136/2013 | 23100.002477/2013-20 | ALBERTO SERRALTA HURTADO - ME | Estágio - Ambos | O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na CARLOS ALBERTO SERRALTA HURTADO- ME, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 14/11/2023 | ||
219 | 113/2018 | 23100.002358/2018-81 | MULTILOG SUL ARMAZÉNS GERAIS LTDA | Estágio - Ambos | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na MULTILOG SUL ARMAZENS GERAIS LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 07/08/2023 | ||
218 | 022/2018 | 23100.000499/2018-60 | AGRINDUS S.A EMPRESA AGRÍCOLA PASTORIL | Estágio - Ambos | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na AGRINDUS SA EMPRESA AGRÍCOLA PASTORIL, compreendendo estágios obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 20/02/2023 | ||
217 | 106/2018 | 23100.002140/2018-27 | ALFREDO CARLOS MESQUITA BELEZZA | Estágio - Ambos | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa com ALFREDO CARLOS MESQUITA BELEZZA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Concedente, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 19/07/2023 | ||
216 | 114/2018 | 23100.002421/2018-80 | HCC PROJETOS ELÉTRICOS LTDA | Estágio - Ambos | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na HCC – PROJETOS ELÉTRICOS LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 13/03/2023 | ||
215 | 082/2018 | 23100.001903/2018-12 | UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNESP CAMPUS ARAÇATUBA | Estágio - Ambos | CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Convênio tem por objeto estabelecer campo de estágio para os estudantes das CONVENENTES, supervisionados nos departamentos ou órgãos que as integram, com condições de proporcionar experiência prática na linha de sua formação, como complementação do ensino e da aprendizagem por meio de atividades sociais, éticas, profissionais e culturais executadas em situações da vida real e de seu meio, promovendo a integração Universidade-Comunidade. | 30/08/2023 | ||
214 | 054/2018 | 23100.001032/2018-37 | CLAUDIOMIR ZANELATO - ME | Estágio - Ambos | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na CLAUDIOMIR ZANELATO - ME, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 06/04/2023 | ||
213 | 074/2018 | 23100.001338/2018-93 | CORADINI ALIMENTOS LTDA | Estágio - Ambos | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na CORADINI ALIMENTOS LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 08/05/2023 | ||
212 | 037/2018 | 23100.000723/2018-13 | CENTRAL EQUINA DE REPRODUÇÃO LTDA | Estágio - Ambos | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo Aditivo tem a finalidade de prorrogar o prazo de vigência do Convênio 45/2013, firmado entre a Universidade Federal do Pampa e a COOPERATIVA SANTA CLARA por mais 2 (dois) anos, a partir de 11/04/2018, cujo objetivo é o estabelecimento de atividades conjuntas no sentido de propiciar a plena operacionalização da Lei n° 11.788/08, que trata de estágio de estudantes, obrigatórios ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 09/02/2023 | ||
211 | 059/2018 | 23100.000740/2013-46 | SANTA CLARA LTDA | Estágio - Ambos | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo Aditivo tem a finalidade de prorrogar o prazo de vigência do Convênio 45/2013, firmado entre a Universidade Federal do Pampa e a COOPERATIVA SANTA CLARA por mais 2 (dois) anos, a partir de 11/04/2018, cujo objetivo é o estabelecimento de atividades conjuntas no sentido de propiciar a plena operacionalização da Lei n° 11.788/08, que trata de estágio de estudantes, obrigatórios ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 11/04/2020 | ||
210 | 050/2018 | 23100.000964/2018-62 | CLUBE 24 DE AGOSTO | Estágio - Ambos | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa no CLUBE 24 DE AGOSTO, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 02/04/2023 | ||
209 | 032/2018 | 23100.000805/2018-68 | COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS - CPRM | Estágio - Ambos | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS CPRM, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 05/08/2022 | ||
207 | 164/2017 | 23100.002473/2017-75 | CERVEJARIA BLACK HAND LTDA | Estágio - Ambos | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na CERVEJARIA BLACK HAND LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 15/08/2022 | ||
206 | 121/2017 | 23100.002098/2017-63 | COMÉRCIO DE INSUMOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS SANTO AUGUSTO LTDA | Estágio - Ambos | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 06/07/2023 | ||
205 | 107/2018 | 23100.002137/2018-11 | MF COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA | Estágio - Ambos | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na MF COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - ME, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 19/07/2023 | ||
204 | 103/2018 | 23100.002095/2018-19 | ACM ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA | Estágio - Ambos | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na ACM ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 16/07/2023 | ||
203 | 092/2018 | 23100.001885/2018-79 | UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO | Estágio - Obrigatório | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa e da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos, compreendendo estágios obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais das Universidades, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 20/06/2023 | ||
202 | 086/2018 | 23100.001644/2018-20 | PERSONAL PEC A PECUÁRIA LTDA | Estágio - Obrigatório | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na PERSONAL PEC A PECUÁRIA LTDA, compreendendo estágios obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 06/07/2023 | ||
201 | 116/2018 | 23100.002356/2018-92 | DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE SANTANA DO LIVRAMENTO | Estágio - Obrigatório | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades capazes de propiciarem a plena operacionalização da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, relacionada ao estágio de estudantes, de interesse curricular e extracurricular, obrigatório ou não, para formação dos acadêmicos da Universidade Federal do Pampa. Parágrafo Único: Conforme a Lei nº 11.788/08 estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. | 10/05/2023 | ||
200 | 93/2016 | 23100.002548/2016-37 | CARAJAS SERVICE LTDA - ME | Estágio - Ambos | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na CARAJAS SERVICE LTDA – ME, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 24/08/2021 | ||
199 | 077/2017 | 23100.001439/2017-83 | COMÉRCIO DE CONFECÇÕES ITAMODA LTDA | Estágio - Ambos | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na Comércio de Confecções Itamoda Ltda, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 04/05/2022 | ||
198 | Não Consta | 23100.003076/2017-11 | CLÍNICA VETERINÁRIA VET PLUS JOINVILLE LTDA - EPP | Estágio - Ambos | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na CLÍNICA MÉDICA VETERINÁRIA VET PLUS JOINVILLE LTDA - ME, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 17/10/2022 | ||
197 | 235/2017 | 23100.003578/2017-41 | COOPERATIVA DOS SUINOCULTORES DE ENCANTADO LTDA | Estágio - Ambos | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na COOPERATIVA DOS SUÍNOCULTORES DE ENCANTADO LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 07/12/2023 | ||
196 | 088/2018 | 23100.001832/2018-58 | LABORATÓRIO CERTIFICAR LTDA | Estágio - Obrigatório | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa no LABORATÓRIO CERTIFICAR LTDA, compreendendo estágios obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 19/06/2023 | ||
195 | 035/2018 | 23100.000386/2018-64 | SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO | Estágio - Obrigatório | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na XXXX, compreendendo estágios obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. * VERIFICAR CONVÊNIO POIS O ORIGINAL ESTÁ EM PDF, ESTE É SOMENTE UM MODELO | 06/06/2023 | ||
194 | 081/2018 | 23100.001522/2018-33 | VOTORANTIM CIMENTOS S.A | Estágio - Ambos | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na VOTORANTIN CIMENTOS S.A, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. . | 22/05/2023 | ||
193 | 051/2018 | 23100.000976/2018-97 | INQC - INSTITUTO NACIONAL DE QUALIFICAÇÃO E CAPACITAÇÃO | Estágio - Agente de Integração | CLÁUSULA PRIMEIRA: Este convênio tem por objetivo o estabelecimento e a manutenção de um Convênio entre as partes visando o desenvolvimento de atividades conjuntas no sentido de propiciar a plena operacionalização da Lei nº. 11.788/08, que trata de estágio de estudantes, obrigatório ou não, entendido o estágio como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos. Parágrafo Único – Fica o INQC - INSTITUTO NACIONAL DE QUALIFICAÇÃO E CAPACITAÇÃO, por seu papel de Agente de Integração, autorizada a representar formalmente a UNIPAMPA junto às denominadas UNIDADES CONCEDENTES, para os procedimentos de caráter legal, técnico, burocrático e administrativo necessários à realização de estágios. | 03/04/2023 | ||
192 | 101/2018 | 23100.002035/2018-98 | SANTA FELICIDADE CONSULTORIA EM NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS EIRELI - ME | Estágio - Ambos | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na SANTA FELICIDADE CONSULTORIA EM NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS EIRELI - ME, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 10/07/2023 | ||
191 | 102/2018 | 23100.002056/2018-11 | REGENERA BIOTECNOLOGIA LTDA | Estágio - Ambos | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na REGENERA BIOTECNOLOGIA LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 11/07/2023 |