CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na CARBONÍFERA DO CAMBUÍ LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
31/10/2023
220
136/2013
23100.002477/2013-20
ALBERTO SERRALTA HURTADO - ME
Estágio - Ambos
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na CARLOS ALBERTO SERRALTA HURTADO- ME, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
14/11/2023
219
113/2018
23100.002358/2018-81
MULTILOG SUL ARMAZÉNS GERAIS LTDA
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na MULTILOG SUL ARMAZENS GERAIS LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
07/08/2023
218
022/2018
23100.000499/2018-60
AGRINDUS S.A EMPRESA AGRÍCOLA PASTORIL
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na AGRINDUS SA EMPRESA AGRÍCOLA PASTORIL, compreendendo estágios obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
20/02/2023
217
106/2018
23100.002140/2018-27
ALFREDO CARLOS MESQUITA BELEZZA
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa com ALFREDO CARLOS MESQUITA BELEZZA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Concedente, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
19/07/2023
216
114/2018
23100.002421/2018-80
HCC PROJETOS ELÉTRICOS LTDA
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na HCC – PROJETOS ELÉTRICOS LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
13/03/2023
215
082/2018
23100.001903/2018-12
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNESP CAMPUS ARAÇATUBA
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Convênio tem por objeto estabelecer campo de estágio para os estudantes das CONVENENTES, supervisionados nos departamentos ou órgãos que as integram, com condições de proporcionar experiência prática na linha de sua formação, como complementação do ensino e da aprendizagem por meio de atividades sociais, éticas, profissionais e culturais executadas em situações da vida real e de seu meio, promovendo a integração Universidade-Comunidade.
30/08/2023
214
054/2018
23100.001032/2018-37
CLAUDIOMIR ZANELATO - ME
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na CLAUDIOMIR ZANELATO - ME, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
06/04/2023
213
074/2018
23100.001338/2018-93
CORADINI ALIMENTOS LTDA
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na CORADINI ALIMENTOS LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
08/05/2023
212
037/2018
23100.000723/2018-13
CENTRAL EQUINA DE REPRODUÇÃO LTDA
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem a finalidade de prorrogar o prazo de vigência do Convênio 45/2013, firmado entre a Universidade Federal do Pampa e a COOPERATIVA SANTA CLARA por mais 2 (dois) anos, a partir de 11/04/2018, cujo objetivo é o estabelecimento de atividades conjuntas no sentido de propiciar a plena operacionalização da Lei n° 11.788/08, que trata de estágio de estudantes, obrigatórios ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
09/02/2023
211
059/2018
23100.000740/2013-46
SANTA CLARA LTDA
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem a finalidade de prorrogar o prazo de vigência do Convênio 45/2013, firmado entre a Universidade Federal do Pampa e a COOPERATIVA SANTA CLARA por mais 2 (dois) anos, a partir de 11/04/2018, cujo objetivo é o estabelecimento de atividades conjuntas no sentido de propiciar a plena operacionalização da Lei n° 11.788/08, que trata de estágio de estudantes, obrigatórios ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
11/04/2020
210
050/2018
23100.000964/2018-62
CLUBE 24 DE AGOSTO
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa no CLUBE 24 DE AGOSTO, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
02/04/2023
209
032/2018
23100.000805/2018-68
COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS - CPRM
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS CPRM, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
05/08/2022
207
164/2017
23100.002473/2017-75
CERVEJARIA BLACK HAND LTDA
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na CERVEJARIA BLACK HAND LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
15/08/2022
206
121/2017
23100.002098/2017-63
COMÉRCIO DE INSUMOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS SANTO AUGUSTO LTDA
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
06/07/2023
205
107/2018
23100.002137/2018-11
MF COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na MF COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - ME, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
19/07/2023
204
103/2018
23100.002095/2018-19
ACM ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na ACM ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
16/07/2023
203
092/2018
23100.001885/2018-79
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Estágio - Obrigatório
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa e da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos, compreendendo estágios obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais das Universidades, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
20/06/2023
202
086/2018
23100.001644/2018-20
PERSONAL PEC A PECUÁRIA LTDA
Estágio - Obrigatório
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na PERSONAL PEC A PECUÁRIA LTDA, compreendendo estágios obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
06/07/2023
201
116/2018
23100.002356/2018-92
DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE SANTANA DO LIVRAMENTO
Estágio - Obrigatório
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades capazes de propiciarem a plena operacionalização da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, relacionada ao estágio de estudantes, de interesse curricular e extracurricular, obrigatório ou não, para formação dos acadêmicos da Universidade Federal do Pampa.
Parágrafo Único: Conforme a Lei nº 11.788/08 estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
10/05/2023
200
93/2016
23100.002548/2016-37
CARAJAS SERVICE LTDA - ME
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na CARAJAS SERVICE LTDA – ME, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
24/08/2021
199
077/2017
23100.001439/2017-83
COMÉRCIO DE CONFECÇÕES ITAMODA LTDA
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na Comércio de Confecções Itamoda Ltda, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
04/05/2022
198
Não Consta
23100.003076/2017-11
CLÍNICA VETERINÁRIA VET PLUS JOINVILLE LTDA - EPP
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na CLÍNICA MÉDICA VETERINÁRIA VET PLUS JOINVILLE LTDA - ME, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
17/10/2022
197
235/2017
23100.003578/2017-41
COOPERATIVA DOS SUINOCULTORES DE ENCANTADO LTDA
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na COOPERATIVA DOS SUÍNOCULTORES DE ENCANTADO LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
07/12/2023
196
088/2018
23100.001832/2018-58
LABORATÓRIO CERTIFICAR LTDA
Estágio - Obrigatório
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa no LABORATÓRIO CERTIFICAR LTDA, compreendendo estágios obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
19/06/2023
195
035/2018
23100.000386/2018-64
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Estágio - Obrigatório
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na XXXX, compreendendo estágios obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
* VERIFICAR CONVÊNIO POIS O ORIGINAL ESTÁ EM PDF, ESTE É SOMENTE UM MODELO
06/06/2023
194
081/2018
23100.001522/2018-33
VOTORANTIM CIMENTOS S.A
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na VOTORANTIN CIMENTOS S.A, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
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22/05/2023
193
051/2018
23100.000976/2018-97
INQC - INSTITUTO NACIONAL DE QUALIFICAÇÃO E CAPACITAÇÃO
Estágio - Agente de Integração
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Este convênio tem por objetivo o estabelecimento e a manutenção de um Convênio entre as partes visando o desenvolvimento de atividades conjuntas no sentido de propiciar a plena operacionalização da Lei nº. 11.788/08, que trata de estágio de estudantes, obrigatório ou não, entendido o estágio como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos.
Parágrafo Único – Fica o INQC - INSTITUTO NACIONAL DE QUALIFICAÇÃO E CAPACITAÇÃO, por seu papel de Agente de Integração, autorizada a representar formalmente a UNIPAMPA junto às denominadas UNIDADES CONCEDENTES, para os procedimentos de caráter legal, técnico, burocrático e administrativo necessários à realização de estágios.
03/04/2023
192
101/2018
23100.002035/2018-98
SANTA FELICIDADE CONSULTORIA EM NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS EIRELI - ME
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na SANTA FELICIDADE CONSULTORIA EM NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS EIRELI - ME, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
10/07/2023
191
102/2018
23100.002056/2018-11
REGENERA BIOTECNOLOGIA LTDA
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na REGENERA BIOTECNOLOGIA LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.