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  » Área: Administrativo » Subárea: Orçamento e Finanças » Módulo: Convênios » Ação: Consultar Convênios - Listar
Convênios

Situação
Código Número Processo Partícipe Modalidade Objeto Fim da Vigência Ação
190 153/2017 23100.000133/2016-29  COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS  COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS Estágio - Ambos CLÁUSULA PRIMEIRA – Este Convênio tem por objetivo propiciar aos alunos da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, regularmente matriculados e com frequência nos Cursos, a realização de ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO E/OU ESTÁGIO CURRICULAR NÃO OBRIGATÓRIO nas instalações/dependências da AURORA, possibilitando ao(a) ESTAGIÁRIO(A) adquirir experiência e desenvolver atividades práticas relacionadas a sua área de formação, proporcionando-lhe o aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e interpessoal, preparando-o para a empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho.

 CLÁUSULA PRIMEIRA – Este Convênio tem por objetivo propiciar aos alunos da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, regularmente matriculados e com frequência nos Cursos, a realização de ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO E/OU ESTÁGIO CURRICULAR NÃO OBRIGATÓRIO nas instalações/dependências da AURORA, possibilitando ao(a) ESTAGIÁRIO(A) adquirir experiência e desenvolver atividades práticas relacionadas a sua área de formação, proporcionando-lhe o aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e interpessoal, preparando-o para a empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho. 03/08/2022
189 141/2017 23100.002269/2017-54  CENTRO DE ULTRA-SONOGRAFIA E DIAGNÓSTICO MR LTDA  CENTRO DE ULTRA-SONOGRAFIA E DIAGNÓSTICO MR LTDA Estágio - Ambos CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na CENTRO DE ULTRA-SONOGRAGIA E DIAGNÓSTICOS MR LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na CENTRO DE ULTRA-SONOGRAGIA E DIAGNÓSTICOS MR LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. 28/07/2022
188 148/2017 23100.002323/2017-61  COOPERATIVA AGROPECUÁRIA PETRÓPOLIS LTDA  COOPERATIVA AGROPECUÁRIA PETRÓPOLIS LTDA Estágio - Ambos CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na COOPERATIVA AGROPECUARIA PETROPOLIS LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na COOPERATIVA AGROPECUARIA PETROPOLIS LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. 09/08/2022
187 68/2017 23100.001241/2017-08  CARLOS GUILHERME DE OLIVEIRA PETRUCCI  CARLOS GUILHERME DE OLIVEIRA PETRUCCI Estágio - Ambos CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa com CARLOS GUILHERME DE OLIVEIRA PETRUCCI, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Concedente, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa com CARLOS GUILHERME DE OLIVEIRA PETRUCCI, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Concedente, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. 19/04/2022
186 096/2018 23100.001872/2018-08  NANOSCOPING - SOLUÇÕES EM NANOTECNOLOGIA LTDA  NANOSCOPING - SOLUÇÕES EM NANOTECNOLOGIA LTDA Estágio - Ambos CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na NANOSCOPING – SOLUÇÕES EM NANOTECNOLOGIA LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na NANOSCOPING – SOLUÇÕES EM NANOTECNOLOGIA LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. 25/06/2023
185 094/2018 23100.001871/2018-55 FIORE ATELIER LTDA Estágio - Ambos CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na FIORE ATELIER LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na FIORE ATELIER LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. 25/06/2023
184 035/2018 23100.000779/2018-78  SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO  SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO Estágio - Obrigatório CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente convênio tem por objeto a realização, no âmbito da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (doravante denominada (CATI), da Secretaria de Secretaria de Agricultura e Abastecimento, de estágio obrigatório, sem concessão de bolsa, destinado a alunos regularmente matriculados na INSTITUIÇÃO DE ENSINO, que comprovem frequência no curso de XXXXXXXXXX, XXXXXXXXXX, XXXXXXXXXX, XXXXXXXXXX, visando a obter experiência prática na respectiva linha de formação.

§ 1º - A execução do objeto do convênio dar-se-á consoante o Plano de Trabalho constante do Anexo a este convênio, do qual faz parte integrante.
§ 2º - O número de vagas de estagiário a serem ofertadas com base neste convênio dependerá da capacidade operacional da CATI, bem assim de prévio entendimento entre este e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, nos termos do Plano de Trabalho de que trata o parágrafo anterior.
§ 3º - As modificações que se fizerem necessárias no Plano de Trabalho, observada a manutenção do objeto da avença, serão formalizadas mediante termo aditivo ao presente instrumento, subscrito pelo SECRETÁRIO e pelo representante da INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente convênio tem por objeto a realização, no âmbito da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (doravante denominada (CATI), da Secretaria de Secretaria de Agricultura e Abastecimento, de estágio obrigatório, sem concessão de bolsa, destinado a alunos regularmente matriculados na INSTITUIÇÃO DE ENSINO, que comprovem frequência no curso de XXXXXXXXXX, XXXXXXXXXX, XXXXXXXXXX, XXXXXXXXXX, visando a obter experiência prática na respectiva linha de formação. § 1º - A execução do objeto do convênio dar-se-á consoante o Plano de Trabalho constante do Anexo a este convênio, do qual faz parte integrante. § 2º - O número de vagas de estagiário a serem ofertadas com base neste convênio dependerá da capacidade operacional da CATI, bem assim de prévio entendimento entre este e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, nos termos do Plano de Trabalho de que trata o parágrafo anterior. § 3º - As modificações que se fizerem necessárias no Plano de Trabalho, observada a manutenção do objeto da avença, serão formalizadas mediante termo aditivo ao presente instrumento, subscrito pelo SECRETÁRIO e pelo representante da INSTITUIÇÃO DE ENSINO. 06/06/2023
183 88/2017 23100.001570/2017-41  CAMPANHER MANUTENÇÃO E MONTAGEM DE CALDEIRAS LTDA - EPP  CAMPANHER MANUTENÇÃO E MONTAGEM DE CALDEIRAS LTDA - EPP Estágio - Ambos CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na CAMPANHER MANUTENÇÃO E MONTAGEM DE CALDEIRAS LTDA - EPP, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na CAMPANHER MANUTENÇÃO E MONTAGEM DE CALDEIRAS LTDA - EPP, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. 17/05/2022
182 04/2017 23100.000083/2017-61  CERTHIL - COOPERATIVA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ENTRE RIOS - LTDA  CERTHIL - COOPERATIVA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ENTRE RIOS - LTDA Estágio - Ambos CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na Cooperativa de Distribuição de Energia Rios Ltda, compreendendo estágios obrigatórios ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na Cooperativa de Distribuição de Energia Rios Ltda, compreendendo estágios obrigatórios ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. 10/01/2022
181 078/2018 23100.001322/2018-81 Não Consta Estágio - Ambos CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na FUNDAÇÃO MO’A – ESTUDOS E PESQUISAS PARA A PROTEÇÃO E O DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na FUNDAÇÃO MO’A – ESTUDOS E PESQUISAS PARA A PROTEÇÃO E O DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. 08/05/2023
180 095/2018 23100.001873/2018-44  LUIZ FELIPE STEIGLEDER  LUIZ FELIPE STEIGLEDER Estágio - Ambos CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa com LUIZ FELIPE STEIGLEDER, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Concedente, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa com LUIZ FELIPE STEIGLEDER, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Concedente, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. 25/06/2023
179 080/2018 23100.001483/2018-74  FUNDAÇÃO IVAN GOULART  FUNDAÇÃO IVAN GOULART Estágio - Obrigatório CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na FUNDAÇÃO IVAN GOULART, compreendendo estágios obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na FUNDAÇÃO IVAN GOULART, compreendendo estágios obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. 21/05/2023
178 087/2018 23100.001111/2013-33  Município de Itaqui  Município de Itaqui Estágio - Ambos CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente Termo Aditivo tem a finalidade de prorrogar o prazo de vigência do Convênio 63/2013, firmado entre a Universidade Federal do Pampa e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUI por mais 2 (dois) anos, a partir de 10/06/2018, cujo objetivo é o estabelecimento de atividades conjuntas no sentido de propiciar a plena operacionalização da Lei n° 11.788/08, que trata de estágio de estudantes, obrigatórios ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo Aditivo tem a finalidade de prorrogar o prazo de vigência do Convênio 63/2013, firmado entre a Universidade Federal do Pampa e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUI por mais 2 (dois) anos, a partir de 10/06/2018, cujo objetivo é o estabelecimento de atividades conjuntas no sentido de propiciar a plena operacionalização da Lei n° 11.788/08, que trata de estágio de estudantes, obrigatórios ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. 04/06/2020
177 211/2017 23100.003131/2017-72  CLÍNICA RENAL IVAN GOULART  CLÍNICA RENAL IVAN GOULART Estágio - Ambos CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na CLÍNICA RENAL IVAN GOULART LTDA - EPP, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na CLÍNICA RENAL IVAN GOULART LTDA - EPP, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. 04/07/2023
176 157/2016 23100.003612/2016-05  CLÍNICA VETERINÁRIA MARQUESA DE SANTOS - ME  CLÍNICA VETERINÁRIA MARQUESA DE SANTOS - ME Estágio - Ambos CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na CLÍNICA VETERINÁRIA MARQUESA DE SANTOS LTDA - ME, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na CLÍNICA VETERINÁRIA MARQUESA DE SANTOS LTDA - ME, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. 06/12/2021
175 172/2016 23100.003764/2016-08  Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica   Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica Estágio - Ambos CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na COMPANHIA DE GERAÇÃO TÉRMICA DE ENERGIA ELÉTRICA - , compreendendo estágios obrigatórios para a estudante Mateus Felipe Goettems nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na COMPANHIA DE GERAÇÃO TÉRMICA DE ENERGIA ELÉTRICA - , compreendendo estágios obrigatórios para a estudante Mateus Felipe Goettems nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. 20/12/2021
174 170/2016 23100.003763/2016-55  Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica   Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica Estágio - Ambos CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na COMPANHIA DE GERAÇÃO TÉRMICA DE ENERGIA ELÉTRICA, compreendendo estágios obrigatórios para a estudante Dione de Almeida Brião nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na COMPANHIA DE GERAÇÃO TÉRMICA DE ENERGIA ELÉTRICA, compreendendo estágios obrigatórios para a estudante Dione de Almeida Brião nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. 20/12/2021
173 187/2017 23100.002829/2017-71  CLÁUDIA VALÉRIA RIBEIRO JAQUES - ME  CLÁUDIA VALÉRIA RIBEIRO JAQUES - ME Estágio - Ambos CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na CLÁUDIA VALÉRIA RIBEIRO JACQUES ME, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na CLÁUDIA VALÉRIA RIBEIRO JACQUES ME, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. 25/09/2023
172 090/2018 23100.001834/2018-47  SUSTEMBIO SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA  SUSTEMBIO SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA Estágio - Ambos CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na SUSTEMBIO SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na SUSTEMBIO SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. 19/06/2023
171 093/2018 23100.002010/2018-94  PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA  PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA Estágio - Ambos CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. 20/06/2023
170 33/2016 23100.001225/2016-26  CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES ALVES BRAGANÇA LTDA - EPP  CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES ALVES BRAGANÇA LTDA - EPP Estágio - Ambos CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na Empresa CFC Dirigir, compreendendo estágios obrigatórios ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na Empresa CFC Dirigir, compreendendo estágios obrigatórios ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. 19/04/2021
169 226/2017 23100.003406/2017-78  CENTRO DE INTEGRAÇÃO NACIONAL DE ESTÁGIOS PARA ESTUDANTES - CEINEE  CENTRO DE INTEGRAÇÃO NACIONAL DE ESTÁGIOS PARA ESTUDANTES - CEINEE Estágio - Ambos CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa no CENTRO DE INTEGRAÇÃO NACIONAL DE ESTÁGIOS PARA ESTUDANTES - CEINEE, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa no CENTRO DE INTEGRAÇÃO NACIONAL DE ESTÁGIOS PARA ESTUDANTES - CEINEE, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. 20/11/2022
168 046/2018 23100.000915/2018-20  MUNICÍPIO DE SÃO SEPÉ  MUNICÍPIO DE SÃO SEPÉ Estágio - Obrigatório CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa no MUNICÍPIO DE SÃO SEPÉ, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa no MUNICÍPIO DE SÃO SEPÉ, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. 11/06/2022
167 051/2016 23100.001413/2016-54  COOPERATIVA TRÍCOLA SPEENSE LTDA  COOPERATIVA TRÍCOLA SPEENSE LTDA Estágio - Ambos CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na COOPERATIVA TRITÍCOLA SEPEENSE LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na COOPERATIVA TRITÍCOLA SEPEENSE LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. 12/05/2021
163 081/2014 23100.001770/2014-51  COPREL COOPERATIVA DE ENRGIA  COPREL COOPERATIVA DE ENRGIA Estágio - Ambos CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na COPREL COOPERATIVA DE ENERGIA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.

 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na COPREL COOPERATIVA DE ENERGIA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. 27/08/2019
162 083/2014 23100.001850/2014-14  COOPERATIVA AGROPECUÁRIA & INDSTRIAL  COOPERATIVA AGROPECUÁRIA & INDSTRIAL Estágio - Ambos CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na  COTRIJUI - COOPERATIVA AGROPECUARIA & INDUSTRIAL, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na COTRIJUI - COOPERATIVA AGROPECUARIA & INDUSTRIAL, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. 02/09/2019
161 031/2016 23100.001051/2016-00  COSTA & TOLENTINO LTDA  COSTA & TOLENTINO LTDA Estágio - Ambos CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na COSTA & TOLENTINO LTDA - ME, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na COSTA & TOLENTINO LTDA - ME, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. 19/04/2021
160 143/2013 23100.002525/2013-80  CARANAWEB AGÊNCIA DIGITAL LTDA - ME  CARANAWEB AGÊNCIA DIGITAL LTDA - ME Estágio - Ambos CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na CARANAWEB AGÊNCIA DIGITAL LTDA- ME, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.

 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na CARANAWEB AGÊNCIA DIGITAL LTDA- ME, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. 20/11/2018
158 079/2018 23100.001484/2018-19 TAPIA & TAPIA LTDA Estágio - Ambos CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na TAPIA & TAPIA LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na TAPIA & TAPIA LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. 21/05/2023
157 083/2018 23100.001524/2018-22  FLOSUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA  FLOSUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA Estágio - Ambos CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na FLOSUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na FLOSUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. 25/05/2023
Situações de convênio Não Definido    Em Execução (Vigente)    Em Execução (Aguardando prestação de contas)    Em Execução (Aguardando Aprovação)    Em Execução (Aguardando Assinaturas)    Encerrado   













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