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Convênios

Situação
Código Número Processo Partícipe Modalidade Objeto Fim da Vigência Ação
205 107/2018 23100.002137/2018-11  MF COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA  MF COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Estágio - Ambos CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na MF COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - ME, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na MF COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - ME, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. 19/07/2023
204 103/2018 23100.002095/2018-19  ACM ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA  ACM ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA Estágio - Ambos CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na ACM ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na ACM ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. 16/07/2023
203 092/2018 23100.001885/2018-79  UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO  UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO Estágio - Obrigatório CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa e da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos, compreendendo estágios obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais das Universidades, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa e da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos, compreendendo estágios obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais das Universidades, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. 20/06/2023
202 086/2018 23100.001644/2018-20  PERSONAL PEC A PECUÁRIA LTDA  PERSONAL PEC A PECUÁRIA LTDA Estágio - Obrigatório CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na PERSONAL PEC A PECUÁRIA LTDA, compreendendo estágios obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na PERSONAL PEC A PECUÁRIA LTDA, compreendendo estágios obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. 06/07/2023
201 116/2018 23100.002356/2018-92  DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE SANTANA DO LIVRAMENTO  DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE SANTANA DO LIVRAMENTO Estágio - Obrigatório CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades capazes de propiciarem a plena operacionalização da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, relacionada ao estágio de estudantes, de interesse curricular e extracurricular, obrigatório ou não, para formação dos acadêmicos da Universidade Federal do Pampa.
Parágrafo Único: Conforme a Lei nº 11.788/08 estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. 
 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades capazes de propiciarem a plena operacionalização da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, relacionada ao estágio de estudantes, de interesse curricular e extracurricular, obrigatório ou não, para formação dos acadêmicos da Universidade Federal do Pampa. Parágrafo Único: Conforme a Lei nº 11.788/08 estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. 10/05/2023
200 93/2016 23100.002548/2016-37  CARAJAS SERVICE LTDA - ME  CARAJAS SERVICE LTDA - ME Estágio - Ambos CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na CARAJAS SERVICE LTDA – ME, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na CARAJAS SERVICE LTDA – ME, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. 24/08/2021
199 077/2017 23100.001439/2017-83  COMÉRCIO DE CONFECÇÕES ITAMODA LTDA  COMÉRCIO DE CONFECÇÕES ITAMODA LTDA Estágio - Ambos CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na Comércio de Confecções Itamoda Ltda, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na Comércio de Confecções Itamoda Ltda, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. 04/05/2022
198 Não Consta 23100.003076/2017-11  CLÍNICA VETERINÁRIA VET PLUS JOINVILLE LTDA - EPP  CLÍNICA VETERINÁRIA VET PLUS JOINVILLE LTDA - EPP Estágio - Ambos CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na CLÍNICA MÉDICA VETERINÁRIA VET PLUS JOINVILLE LTDA - ME, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na CLÍNICA MÉDICA VETERINÁRIA VET PLUS JOINVILLE LTDA - ME, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. 17/10/2022
197 235/2017 23100.003578/2017-41  COOPERATIVA DOS SUINOCULTORES DE ENCANTADO LTDA  COOPERATIVA DOS SUINOCULTORES DE ENCANTADO LTDA Estágio - Ambos CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na COOPERATIVA DOS SUÍNOCULTORES DE ENCANTADO LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na COOPERATIVA DOS SUÍNOCULTORES DE ENCANTADO LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. 07/12/2023
196 088/2018 23100.001832/2018-58  LABORATÓRIO CERTIFICAR LTDA  LABORATÓRIO CERTIFICAR LTDA Estágio - Obrigatório CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa no LABORATÓRIO CERTIFICAR LTDA, compreendendo estágios obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa no LABORATÓRIO CERTIFICAR LTDA, compreendendo estágios obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. 19/06/2023
195 035/2018 23100.000386/2018-64  SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO  SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO Estágio - Obrigatório CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na XXXX, compreendendo estágios obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
* VERIFICAR CONVÊNIO POIS O ORIGINAL ESTÁ EM PDF, ESTE É SOMENTE UM MODELO CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na XXXX, compreendendo estágios obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. * VERIFICAR CONVÊNIO POIS O ORIGINAL ESTÁ EM PDF, ESTE É SOMENTE UM MODELO 06/06/2023
194 081/2018 23100.001522/2018-33  VOTORANTIM CIMENTOS S.A  VOTORANTIM CIMENTOS S.A Estágio - Ambos CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na VOTORANTIN CIMENTOS S.A, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
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 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na VOTORANTIN CIMENTOS S.A, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. . 22/05/2023
193 051/2018 23100.000976/2018-97  INQC - INSTITUTO NACIONAL DE QUALIFICAÇÃO E CAPACITAÇÃO  INQC - INSTITUTO NACIONAL DE QUALIFICAÇÃO E CAPACITAÇÃO Estágio - Agente de Integração CLÁUSULA PRIMEIRA:
Este convênio tem por objetivo o estabelecimento e a manutenção de um Convênio entre as partes visando o desenvolvimento de atividades conjuntas no sentido de propiciar a plena operacionalização da Lei nº. 11.788/08, que trata de estágio de estudantes, obrigatório ou não, entendido o estágio como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos.
Parágrafo Único – Fica o INQC - INSTITUTO NACIONAL DE QUALIFICAÇÃO E CAPACITAÇÃO, por seu papel de Agente de Integração, autorizada a representar formalmente a UNIPAMPA junto às denominadas UNIDADES CONCEDENTES, para os procedimentos de caráter legal, técnico, burocrático e administrativo necessários à realização de estágios. 
 CLÁUSULA PRIMEIRA: Este convênio tem por objetivo o estabelecimento e a manutenção de um Convênio entre as partes visando o desenvolvimento de atividades conjuntas no sentido de propiciar a plena operacionalização da Lei nº. 11.788/08, que trata de estágio de estudantes, obrigatório ou não, entendido o estágio como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos. Parágrafo Único – Fica o INQC - INSTITUTO NACIONAL DE QUALIFICAÇÃO E CAPACITAÇÃO, por seu papel de Agente de Integração, autorizada a representar formalmente a UNIPAMPA junto às denominadas UNIDADES CONCEDENTES, para os procedimentos de caráter legal, técnico, burocrático e administrativo necessários à realização de estágios. 03/04/2023
192 101/2018 23100.002035/2018-98  SANTA FELICIDADE CONSULTORIA EM NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS  EIRELI - ME  SANTA FELICIDADE CONSULTORIA EM NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS EIRELI - ME Estágio - Ambos CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na SANTA FELICIDADE CONSULTORIA EM NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS EIRELI - ME, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na SANTA FELICIDADE CONSULTORIA EM NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS EIRELI - ME, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. 10/07/2023
191 102/2018 23100.002056/2018-11  REGENERA BIOTECNOLOGIA LTDA  REGENERA BIOTECNOLOGIA LTDA Estágio - Ambos CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na REGENERA BIOTECNOLOGIA LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na REGENERA BIOTECNOLOGIA LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. 11/07/2023
190 153/2017 23100.000133/2016-29  COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS  COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS Estágio - Ambos CLÁUSULA PRIMEIRA – Este Convênio tem por objetivo propiciar aos alunos da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, regularmente matriculados e com frequência nos Cursos, a realização de ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO E/OU ESTÁGIO CURRICULAR NÃO OBRIGATÓRIO nas instalações/dependências da AURORA, possibilitando ao(a) ESTAGIÁRIO(A) adquirir experiência e desenvolver atividades práticas relacionadas a sua área de formação, proporcionando-lhe o aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e interpessoal, preparando-o para a empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho.

 CLÁUSULA PRIMEIRA – Este Convênio tem por objetivo propiciar aos alunos da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, regularmente matriculados e com frequência nos Cursos, a realização de ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO E/OU ESTÁGIO CURRICULAR NÃO OBRIGATÓRIO nas instalações/dependências da AURORA, possibilitando ao(a) ESTAGIÁRIO(A) adquirir experiência e desenvolver atividades práticas relacionadas a sua área de formação, proporcionando-lhe o aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e interpessoal, preparando-o para a empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho. 03/08/2022
189 141/2017 23100.002269/2017-54  CENTRO DE ULTRA-SONOGRAFIA E DIAGNÓSTICO MR LTDA  CENTRO DE ULTRA-SONOGRAFIA E DIAGNÓSTICO MR LTDA Estágio - Ambos CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na CENTRO DE ULTRA-SONOGRAGIA E DIAGNÓSTICOS MR LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na CENTRO DE ULTRA-SONOGRAGIA E DIAGNÓSTICOS MR LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. 28/07/2022
188 148/2017 23100.002323/2017-61  COOPERATIVA AGROPECUÁRIA PETRÓPOLIS LTDA  COOPERATIVA AGROPECUÁRIA PETRÓPOLIS LTDA Estágio - Ambos CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na COOPERATIVA AGROPECUARIA PETROPOLIS LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na COOPERATIVA AGROPECUARIA PETROPOLIS LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. 09/08/2022
187 68/2017 23100.001241/2017-08  CARLOS GUILHERME DE OLIVEIRA PETRUCCI  CARLOS GUILHERME DE OLIVEIRA PETRUCCI Estágio - Ambos CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa com CARLOS GUILHERME DE OLIVEIRA PETRUCCI, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Concedente, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa com CARLOS GUILHERME DE OLIVEIRA PETRUCCI, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Concedente, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. 19/04/2022
186 096/2018 23100.001872/2018-08  NANOSCOPING - SOLUÇÕES EM NANOTECNOLOGIA LTDA  NANOSCOPING - SOLUÇÕES EM NANOTECNOLOGIA LTDA Estágio - Ambos CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na NANOSCOPING – SOLUÇÕES EM NANOTECNOLOGIA LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na NANOSCOPING – SOLUÇÕES EM NANOTECNOLOGIA LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. 25/06/2023
185 094/2018 23100.001871/2018-55 FIORE ATELIER LTDA Estágio - Ambos CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na FIORE ATELIER LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na FIORE ATELIER LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. 25/06/2023
184 035/2018 23100.000779/2018-78  SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO  SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO Estágio - Obrigatório CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente convênio tem por objeto a realização, no âmbito da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (doravante denominada (CATI), da Secretaria de Secretaria de Agricultura e Abastecimento, de estágio obrigatório, sem concessão de bolsa, destinado a alunos regularmente matriculados na INSTITUIÇÃO DE ENSINO, que comprovem frequência no curso de XXXXXXXXXX, XXXXXXXXXX, XXXXXXXXXX, XXXXXXXXXX, visando a obter experiência prática na respectiva linha de formação.

§ 1º - A execução do objeto do convênio dar-se-á consoante o Plano de Trabalho constante do Anexo a este convênio, do qual faz parte integrante.
§ 2º - O número de vagas de estagiário a serem ofertadas com base neste convênio dependerá da capacidade operacional da CATI, bem assim de prévio entendimento entre este e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, nos termos do Plano de Trabalho de que trata o parágrafo anterior.
§ 3º - As modificações que se fizerem necessárias no Plano de Trabalho, observada a manutenção do objeto da avença, serão formalizadas mediante termo aditivo ao presente instrumento, subscrito pelo SECRETÁRIO e pelo representante da INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente convênio tem por objeto a realização, no âmbito da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (doravante denominada (CATI), da Secretaria de Secretaria de Agricultura e Abastecimento, de estágio obrigatório, sem concessão de bolsa, destinado a alunos regularmente matriculados na INSTITUIÇÃO DE ENSINO, que comprovem frequência no curso de XXXXXXXXXX, XXXXXXXXXX, XXXXXXXXXX, XXXXXXXXXX, visando a obter experiência prática na respectiva linha de formação. § 1º - A execução do objeto do convênio dar-se-á consoante o Plano de Trabalho constante do Anexo a este convênio, do qual faz parte integrante. § 2º - O número de vagas de estagiário a serem ofertadas com base neste convênio dependerá da capacidade operacional da CATI, bem assim de prévio entendimento entre este e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, nos termos do Plano de Trabalho de que trata o parágrafo anterior. § 3º - As modificações que se fizerem necessárias no Plano de Trabalho, observada a manutenção do objeto da avença, serão formalizadas mediante termo aditivo ao presente instrumento, subscrito pelo SECRETÁRIO e pelo representante da INSTITUIÇÃO DE ENSINO. 06/06/2023
183 88/2017 23100.001570/2017-41  CAMPANHER MANUTENÇÃO E MONTAGEM DE CALDEIRAS LTDA - EPP  CAMPANHER MANUTENÇÃO E MONTAGEM DE CALDEIRAS LTDA - EPP Estágio - Ambos CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na CAMPANHER MANUTENÇÃO E MONTAGEM DE CALDEIRAS LTDA - EPP, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na CAMPANHER MANUTENÇÃO E MONTAGEM DE CALDEIRAS LTDA - EPP, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. 17/05/2022
182 04/2017 23100.000083/2017-61  CERTHIL - COOPERATIVA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ENTRE RIOS - LTDA  CERTHIL - COOPERATIVA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ENTRE RIOS - LTDA Estágio - Ambos CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na Cooperativa de Distribuição de Energia Rios Ltda, compreendendo estágios obrigatórios ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na Cooperativa de Distribuição de Energia Rios Ltda, compreendendo estágios obrigatórios ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. 10/01/2022
181 078/2018 23100.001322/2018-81 Não Consta Estágio - Ambos CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na FUNDAÇÃO MO’A – ESTUDOS E PESQUISAS PARA A PROTEÇÃO E O DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na FUNDAÇÃO MO’A – ESTUDOS E PESQUISAS PARA A PROTEÇÃO E O DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. 08/05/2023
180 095/2018 23100.001873/2018-44  LUIZ FELIPE STEIGLEDER  LUIZ FELIPE STEIGLEDER Estágio - Ambos CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa com LUIZ FELIPE STEIGLEDER, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Concedente, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa com LUIZ FELIPE STEIGLEDER, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Concedente, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. 25/06/2023
179 080/2018 23100.001483/2018-74  FUNDAÇÃO IVAN GOULART  FUNDAÇÃO IVAN GOULART Estágio - Obrigatório CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na FUNDAÇÃO IVAN GOULART, compreendendo estágios obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na FUNDAÇÃO IVAN GOULART, compreendendo estágios obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. 21/05/2023
178 087/2018 23100.001111/2013-33  Município de Itaqui  Município de Itaqui Estágio - Ambos CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente Termo Aditivo tem a finalidade de prorrogar o prazo de vigência do Convênio 63/2013, firmado entre a Universidade Federal do Pampa e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUI por mais 2 (dois) anos, a partir de 10/06/2018, cujo objetivo é o estabelecimento de atividades conjuntas no sentido de propiciar a plena operacionalização da Lei n° 11.788/08, que trata de estágio de estudantes, obrigatórios ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo Aditivo tem a finalidade de prorrogar o prazo de vigência do Convênio 63/2013, firmado entre a Universidade Federal do Pampa e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUI por mais 2 (dois) anos, a partir de 10/06/2018, cujo objetivo é o estabelecimento de atividades conjuntas no sentido de propiciar a plena operacionalização da Lei n° 11.788/08, que trata de estágio de estudantes, obrigatórios ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. 04/06/2020
177 211/2017 23100.003131/2017-72  CLÍNICA RENAL IVAN GOULART  CLÍNICA RENAL IVAN GOULART Estágio - Ambos CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na CLÍNICA RENAL IVAN GOULART LTDA - EPP, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na CLÍNICA RENAL IVAN GOULART LTDA - EPP, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. 04/07/2023
176 157/2016 23100.003612/2016-05  CLÍNICA VETERINÁRIA MARQUESA DE SANTOS - ME  CLÍNICA VETERINÁRIA MARQUESA DE SANTOS - ME Estágio - Ambos CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na CLÍNICA VETERINÁRIA MARQUESA DE SANTOS LTDA - ME, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na CLÍNICA VETERINÁRIA MARQUESA DE SANTOS LTDA - ME, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. 06/12/2021
Situações de convênio Não Definido    Em Execução (Vigente)    Em Execução (Aguardando prestação de contas)    Em Execução (Aguardando Aprovação)    Em Execução (Aguardando Assinaturas)    Encerrado   













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