CLÁUSULA PRIMEIRA – Este Convênio tem por objetivo propiciar aos alunos da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, regularmente matriculados e com frequência nos Cursos, a realização de ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO E/OU ESTÁGIO CURRICULAR NÃO OBRIGATÓRIO nas instalações/dependências da AURORA, possibilitando ao(a) ESTAGIÁRIO(A) adquirir experiência e desenvolver atividades práticas relacionadas a sua área de formação, proporcionando-lhe o aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e interpessoal, preparando-o para a empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho.
03/08/2022
189
141/2017
23100.002269/2017-54
CENTRO DE ULTRA-SONOGRAFIA E DIAGNÓSTICO MR LTDA
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na CENTRO DE ULTRA-SONOGRAGIA E DIAGNÓSTICOS MR LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
28/07/2022
188
148/2017
23100.002323/2017-61
COOPERATIVA AGROPECUÁRIA PETRÓPOLIS LTDA
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na COOPERATIVA AGROPECUARIA PETROPOLIS LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
09/08/2022
187
68/2017
23100.001241/2017-08
CARLOS GUILHERME DE OLIVEIRA PETRUCCI
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa com CARLOS GUILHERME DE OLIVEIRA PETRUCCI, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Concedente, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
19/04/2022
186
096/2018
23100.001872/2018-08
NANOSCOPING - SOLUÇÕES EM NANOTECNOLOGIA LTDA
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na NANOSCOPING – SOLUÇÕES EM NANOTECNOLOGIA LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
25/06/2023
185
094/2018
23100.001871/2018-55
FIORE ATELIER LTDA
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na FIORE ATELIER LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
25/06/2023
184
035/2018
23100.000779/2018-78
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Estágio - Obrigatório
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto a realização, no âmbito da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (doravante denominada (CATI), da Secretaria de Secretaria de Agricultura e Abastecimento, de estágio obrigatório, sem concessão de bolsa, destinado a alunos regularmente matriculados na INSTITUIÇÃO DE ENSINO, que comprovem frequência no curso de XXXXXXXXXX, XXXXXXXXXX, XXXXXXXXXX, XXXXXXXXXX, visando a obter experiência prática na respectiva linha de formação.
§ 1º - A execução do objeto do convênio dar-se-á consoante o Plano de Trabalho constante do Anexo a este convênio, do qual faz parte integrante.
§ 2º - O número de vagas de estagiário a serem ofertadas com base neste convênio dependerá da capacidade operacional da CATI, bem assim de prévio entendimento entre este e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, nos termos do Plano de Trabalho de que trata o parágrafo anterior.
§ 3º - As modificações que se fizerem necessárias no Plano de Trabalho, observada a manutenção do objeto da avença, serão formalizadas mediante termo aditivo ao presente instrumento, subscrito pelo SECRETÁRIO e pelo representante da INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
06/06/2023
183
88/2017
23100.001570/2017-41
CAMPANHER MANUTENÇÃO E MONTAGEM DE CALDEIRAS LTDA - EPP
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na CAMPANHER MANUTENÇÃO E MONTAGEM DE CALDEIRAS LTDA - EPP, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
17/05/2022
182
04/2017
23100.000083/2017-61
CERTHIL - COOPERATIVA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ENTRE RIOS - LTDA
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na Cooperativa de Distribuição de Energia Rios Ltda, compreendendo estágios obrigatórios ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
10/01/2022
181
078/2018
23100.001322/2018-81
Não Consta
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na FUNDAÇÃO MO’A – ESTUDOS E PESQUISAS PARA A PROTEÇÃO E O DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
08/05/2023
180
095/2018
23100.001873/2018-44
LUIZ FELIPE STEIGLEDER
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa com LUIZ FELIPE STEIGLEDER, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Concedente, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
25/06/2023
179
080/2018
23100.001483/2018-74
FUNDAÇÃO IVAN GOULART
Estágio - Obrigatório
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na FUNDAÇÃO IVAN GOULART, compreendendo estágios obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
21/05/2023
178
087/2018
23100.001111/2013-33
Município de Itaqui
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem a finalidade de prorrogar o prazo de vigência do Convênio 63/2013, firmado entre a Universidade Federal do Pampa e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUI por mais 2 (dois) anos, a partir de 10/06/2018, cujo objetivo é o estabelecimento de atividades conjuntas no sentido de propiciar a plena operacionalização da Lei n° 11.788/08, que trata de estágio de estudantes, obrigatórios ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
04/06/2020
177
211/2017
23100.003131/2017-72
CLÍNICA RENAL IVAN GOULART
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na CLÍNICA RENAL IVAN GOULART LTDA - EPP, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
04/07/2023
176
157/2016
23100.003612/2016-05
CLÍNICA VETERINÁRIA MARQUESA DE SANTOS - ME
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na CLÍNICA VETERINÁRIA MARQUESA DE SANTOS LTDA - ME, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
06/12/2021
175
172/2016
23100.003764/2016-08
Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na COMPANHIA DE GERAÇÃO TÉRMICA DE ENERGIA ELÉTRICA - , compreendendo estágios obrigatórios para a estudante Mateus Felipe Goettems nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
20/12/2021
174
170/2016
23100.003763/2016-55
Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na COMPANHIA DE GERAÇÃO TÉRMICA DE ENERGIA ELÉTRICA, compreendendo estágios obrigatórios para a estudante Dione de Almeida Brião nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
20/12/2021
173
187/2017
23100.002829/2017-71
CLÁUDIA VALÉRIA RIBEIRO JAQUES - ME
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na CLÁUDIA VALÉRIA RIBEIRO JACQUES ME, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
25/09/2023
172
090/2018
23100.001834/2018-47
SUSTEMBIO SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na SUSTEMBIO SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
19/06/2023
171
093/2018
23100.002010/2018-94
PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
20/06/2023
170
33/2016
23100.001225/2016-26
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES ALVES BRAGANÇA LTDA - EPP
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na Empresa CFC Dirigir, compreendendo estágios obrigatórios ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
19/04/2021
169
226/2017
23100.003406/2017-78
CENTRO DE INTEGRAÇÃO NACIONAL DE ESTÁGIOS PARA ESTUDANTES - CEINEE
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa no CENTRO DE INTEGRAÇÃO NACIONAL DE ESTÁGIOS PARA ESTUDANTES - CEINEE, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
20/11/2022
168
046/2018
23100.000915/2018-20
MUNICÍPIO DE SÃO SEPÉ
Estágio - Obrigatório
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa no MUNICÍPIO DE SÃO SEPÉ, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
11/06/2022
167
051/2016
23100.001413/2016-54
COOPERATIVA TRÍCOLA SPEENSE LTDA
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na COOPERATIVA TRITÍCOLA SEPEENSE LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
12/05/2021
163
081/2014
23100.001770/2014-51
COPREL COOPERATIVA DE ENRGIA
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na COPREL COOPERATIVA DE ENERGIA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
27/08/2019
162
083/2014
23100.001850/2014-14
COOPERATIVA AGROPECUÁRIA & INDSTRIAL
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na COTRIJUI - COOPERATIVA AGROPECUARIA & INDUSTRIAL, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
02/09/2019
161
031/2016
23100.001051/2016-00
COSTA & TOLENTINO LTDA
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na COSTA & TOLENTINO LTDA - ME, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
19/04/2021
160
143/2013
23100.002525/2013-80
CARANAWEB AGÊNCIA DIGITAL LTDA - ME
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na CARANAWEB AGÊNCIA DIGITAL LTDA- ME, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
20/11/2018
158
079/2018
23100.001484/2018-19
TAPIA & TAPIA LTDA
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na TAPIA & TAPIA LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
21/05/2023
157
083/2018
23100.001524/2018-22
FLOSUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA
Estágio - Ambos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na FLOSUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.