Convênios
Código | Número | Processo | Partícipe | Modalidade | Objeto | Fim da Vigência | Ação | |
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156 | 051/2017 | 23100.001069/2017-84 | COOPERATIVA DE DISTRIBUIÇÃO E GERAÇÃO DE ENERGIA DAS MISSÕES | Estágio - Ambos | O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na COOPERATIVA DE DISTRIBUICAO E GERACAO DE ENERGIA DAS MISSOES CERMISSOES, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 04/04/2022 | ||
155 | 097/2017 | 23100.001681/2017-57 | CLÍNICA VETERINÁRIA ESPORTIVA MARTA SPERB | Estágio - Ambos | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na CLÍNICA VETERINÁRIA ESPORTIVA MARTA SPERB, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 26/05/2022 | ||
154 | 21/2014 | 23100.000606/2014-26 | COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL COPAGRIL | Estágio - Obrigatório | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL COPAGRIL, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo | 24/03/2019 | ||
153 | 053/2018 | 23100.001033/2018-81 | CENTRO MÉDICO VETERINÁRIO AMIZADE LTDA | Estágio - Obrigatório | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na CENTRO MÉDICO VETERINÁRIO AMIZADE LTDA, compreendendo estágios obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 11/04/2023 | ||
152 | 133/2013 | 23100.002409/2013-61 | CELITO EDUARDO BREDA & CIA LTDA - CÍRCULO VERDE ASSESSORIA AGRONÔMICA & PESQUISA | Estágio - Ambos | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na CELITO EDUARDO BREDA & CIA LTDA- CÍRCULO VERDE ASSESSORIA AGRONÔMICA & PESQUISA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 11/11/2018 | ||
151 | 128/2013 | 23100.002260/2013-10 | COSTELLA E GARCIA ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA | Estágio - Ambos | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na COSTELLA E GARCIA ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA., compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 29/10/2018 | ||
150 | 132/2013 | 23100.002408/2013-16 | COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL | Estágio - Ambos | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 11/11/2018 | ||
149 | 88/2013 | 23100.001443/2013-18 | COOPERATIVA TRITÍCOLA DE ESPUMOSO - LTDA | Estágio - Ambos | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na COOPERATIVA TRITÍCOLA DE ESPUMOSO LTDA.- COTRIEL, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 17/07/2018 | ||
148 | 153/2013 | 23100.002751/2013-61 | SANTANA DO LIVRAMENTO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - CÂMARA MUNICIPAL | Estágio - Ambos | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na SANTANA DO LIVRAMENTO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL- CÂMARA MUNICIPAL, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 12/12/2018 | ||
147 | 151/2013 | 23100.002737/2013-67 | CAARÓ TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGAS LTDA - ME | Estágio - Ambos | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na CAARÓ TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGAS LTDA- ME- CAARÓ TRANSPORTES, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 05/12/2018 | ||
146 | 172/2017 | 23100.002600/2017-36 | CEREALISTA CORADINI LTDA | Estágio - Ambos | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na CEREALISTA CORADINI LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 29/08/2022 | ||
145 | 136/2017 | 23100.002230/2017-37 | COOPERATIVA REGIONAL DE ELETRIFICAÇÃO RURAL FRONTEIRA SUL LTDA | Estágio - Ambos | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na COOPERATIVA REGIONAL DE ELETRIFICAÇÃO RURAL FRONTEIRA SUL LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 21/07/2022 | ||
144 | 218/2017 | 23100.003248/2017-56 | BASE ASSESSORIA AGRONÔMICA LTDA - EPP | Estágio - Ambos | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na BASE ASSESSORIA AGRONÔMICA LTDA - EPP, compreendendo estágios obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo | 07/09/2022 | ||
143 | 103/2017 | 23100.001870/2017-20 | BRASÃO MPL SUPLEMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA | Estágio - Ambos | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na Brasão MPL Suplementos Indústria e Comércio LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 12/06/2022 | ||
139 | 025/2018 | 23100.000690/2018-10 | BRUNNING TECNOMETAL LTDA | Estágio - Ambos | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na BRUNING TECNOMETAL LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 05/03/2023 | ||
138 | 008/2018 | 23100.000181/2018-89 | BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A | Estágio - Ambos | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 28/06/2023 | ||
137 | 20/2016 | 23100.000621/2016-36 | BIOSUL ANÁLISES CÍNICAS S/S | Estágio - Ambos | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na BIOSUL ANÁLISES CLÍNICAS S/S LTDA - EPP, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 01/08/2021 | ||
136 | 152/2013 | 23100.002750/2013-16 | BREMIL INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA | Estágio - Ambos | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na BREMIL INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 05/12/2018 | ||
135 | 058/2018 | 23100.001105/2018-91 | ALMEIDA BELTRAME & CIA LTDA | Estágio - Ambos | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na ALMEIDA BELTRAME & CIA LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 13/04/2023 | ||
133 | 135/2013 | 23100.002451/2013-81 | AÉCIO MACHADO RODRIGUES - ME | Estágio - Ambos | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na AECIO MACHADO RODRIGUES-ME- PLANTEL INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 13/11/2018 | ||
132 | 110/2013 | 23100.001850/2013-25 | ALMEIDA & BARBOSA LTDA - ME FARMÁCIA SÃO MIGUEL | Estágio - Ambos | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 04/09/2018 | ||
131 | 052/2018 | 23100.001034/2018-26 | OLMIRO CLAUDIONO T CAVALHEIRO | Estágio - Ambos | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa com Olmiro Claudiono T. Cavalheiro, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Concedente, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 06/04/2023 | ||
129 | 062/2018 | 23100.001152/2018-34 | Município de São Borja | Estágio - Ambos | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente convênio tem por objeto conceder vagas para estágio não obrigatório em unidades da administração municipal a alunos da UNIPAMPA, regularmente matriculados nos cursos de graduação nas áreas de Jornalismo, Serviço Social, Ciências Humanas, Ciência Política, Relações Públicas e Publicidade e Propaganda que estejam frequentando a partir do segundo semestre que integra a estrutura curricular do curso, visando sua preparação para o trabalho produtivo e a formação integral do educando. | 20/04/2023 | ||
128 | 066/2018 | 23100.001261/2018-51 | IRMÃOS CIOCARRI E CIA LTDA | Estágio - Ambos | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na IRMÃOS CIOCCARI E CIA LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 27/04/2023 | ||
127 | 076/2018 | 23100.001321/2018-36 | MINERAÇÃO LONGA VIDA LTDA | Estágio - Obrigatório | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na MINERAÇÃO LONGA VIDA LTDA, compreendendo estágio obrigatório para a estudante Victória Silveira Gome, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 08/05/2023 | ||
126 | 077/2018 | 23100.001341/2018-15 | SOCIEDADE BENEFICENTE TIRADENTES | Estágio - Ambos | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na SOCIEDADE BENEFICENTE TIRADENTES, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 08/05/2023 | ||
125 | 111/2013 | 23100.001852/2013-14 | ACS ENGENHARIA LTDA - EPP | Estágio - Ambos | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na ACS ENGENHARIA LTDA- EPP, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 04/09/2018 | ||
124 | 097/2013 | 23100.001562/2013-71 | ALIANÇA NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA | Estágio - Ambos | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na ALIANÇA NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA., compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 30/07/2018 | ||
123 | 087/2016 | 23100.002510/2016-64 | AMANA - GEOLOGIA E MEIO AMBIENTE S/S LTDA | Estágio - Ambos | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na AMANA – GEOLOGIA E MEIO AMBIENTE S/S LTDA - EPP, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 22/08/2021 | ||
121 | 084/2017 | 23100.001731/2017-04 | ADYL NET ACESSO À INTERNET LTDA | Estágio - Ambos | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na ADYL NET ACESSO À INTERNET LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 01/06/2022 |