Convênios
Código | Número | Processo | Partícipe | Modalidade | Objeto | Fim da Vigência | Ação | |
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103 | 197/2017 | 23100.002987/2017-21 | ANTÔNIO CARLOS ROCHA AZMBUJA | Estágio - Ambos | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na ANTÔNIO CARLOS ROCHA AZAMBUJA - ME, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 05/10/2022 | ||
102 | 167/2017 | 23100.002544/2017-30 | ÁGUAS MINERAIS SARANDI LTDA | Estágio - Ambos | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na ÁGUAS MINERAIS SARANDI LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 22/08/2022 | ||
101 | 116/2017 | 23100.002058/2017-11 | ALESSANDRA MARQUES HARTMANN | Estágio - Ambos | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na Alessandra Marques Hartmann - ME, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 03/07/2022 | ||
100 | 168/2016 | 23100.003749/2016-51 | ADMAU - AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO MÉDIO E ALTO URUGUAI | Estágio - Ambos | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na ADMAU – AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO DO MEDIO ALTO URUGUAI, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 16/12/2021 | ||
99 | 175/2016 | 23100.003805/2016-58 | ALM INCORPORADORA LTDA | Estágio - Ambos | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na ALM INCORPORADORA LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 03/01/2022 | ||
98 | 162/2016 | 23100.003685/2016-99 | AGRONAUTA COMÉRCIO E SERVIÇOS OCEANOGRÁFICOS LTDA | Estágio - Ambos | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na ARGONAUTA COMÉRCIO E SERVIÇOS OCEANOGRÁFICOS LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 12/12/2021 | ||
96 | 068/2018 | 23100.001260/2018-15 | BIO SERVIÇOS E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA | Estágio - Ambos | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na BIO SERVIÇOS E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 27/04/2023 | ||
95 | 034/2018 | 23100.000803/2018-79 | CENTRO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL - CEDEP | Estágio - Agente de Integração | CLÁUSULA PRIMEIRA: Este convênio tem por objetivo o estabelecimento e a manutenção de um Convênio entre as partes visando o desenvolvimento de atividades conjuntas no sentido de propiciar a plena operacionalização da Lei nº. 11.788/08, que trata de estágio de estudantes, obrigatório ou não, entendido o estágio como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos. Parágrafo Único – Fica o CENTRO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL - CEDEP, por seu papel de Agente de Integração, autorizada a representar formalmente a UNIPAMPA junto às denominadas UNIDADES CONCEDENTES, para os procedimentos de caráter legal, técnico, burocrático e administrativo necessários à realização de estágios. | 16/03/2023 | ||
94 | 0149/2016 | 23100.003483/2016-47 | ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR CARIDADE DE SANTA ROSA | Estágio - Obrigatório | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na Associação Hospitalar Caridade Santa Rosa, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 28/11/2021 | ||
93 | 062/2016 | 23100.001792/2016-82 | ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E AGROPECUÁRIA DE SÃO BORJA | Estágio - Ambos | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E AGROPECUÁRIA DE SÃO BORJA - ACISB, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 21/06/2021 | ||
92 | 063/2016 | 23100.001813/2016-60 | AGROBIO COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE ADUBO E ARROZ LTDA | Estágio - Ambos | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na AGROBIO COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE ADUBO E ARROZ LTDA - EPP, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 21/06/2021 | ||
91 | 058/2016 | 23100.001623/2016-42 | ASSOCIAÇÃO DE ARTESÃS MULHER QUE FAZ | Estágio - Ambos | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na ASSOCIAÇÃO DE ARTESÃS MULHER QUE FAZ, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 20/05/2021 | ||
90 | 012/2018 | 23100.000267/2018-10 | ÁGUIA METAIS LTDA | Estágio - Ambos | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na ÁGUIA METAIS LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 29/01/2023 | ||
89 | 203/2017 | 23100.003041/2017-81 | AGROPECUÁRIA PAVIN LTDA | Estágio - Ambos | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na AGROPECUARIA PAVIN LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 11/10/2022 | ||
88 | 206/2017 | 23100.003074/2017-21 | ALIDA A.G.R. VAN DER EIJK - ME | Estágio - Ambos | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na ALIDA A.G.R. VAN DER EIJK - ME, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 17/10/2022 | ||
87 | 078/2017 | 23100.001910/2017-33 | AGROPECUÁRIA FINI LTDA | Estágio - Ambos | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na AGROPECUÁRIA FINI LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 12/06/2022 | ||
86 | 159/2017 | 23100.002408/2017-40 | Associação dos Usuários da Água da Bacia Hidrográfica do rio Santa Maria - AUSM | Estágio - Ambos | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na ASSOCIAÇÃO DOS USUÁRIOS DA ÁGUA DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO SANTA MARIA/RS - AUSM, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 10/08/2022 | ||
85 | 72/2017 | 23100.001296/2017-18 | ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS | Estágio - Ambos | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na ASSOCIAÇÃO SANTANENSE DO DEFICIENTE FÍSICO - ASSANDEF, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 25/04/2022 | ||
84 | 107/2014 | 23100.002352/2014-81 | AGÊNCIA DE TALENTOS DO SUL LTDA | Estágio - Ambos | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na AGENCIA DE TALENTOS DO SUL LTDA. - ME, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 14/10/2019 | ||
83 | 149/2013 | 23100.002600/2013-11 | ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTOS DE VINHOS FINOS DA CAMPANHA GAÚCHA - VINHOS DA CAMPANHA | Estágio - Ambos | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE VINHOS FINOS DA CAMPANHA GAÚCHA- VINHOS DA CAMPANHA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 26/11/2018 | ||
82 | 148/2013 | 23100.002564/2013-87 | ASSOCIAÇÃO SANTANENSE DE APICULTORES - ASA | Estágio - Ambos | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na ASSOCIAÇÃO SANTANENSE DE APICULTORES- ASA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 22/11/2018 | ||
81 | 144/2013 | 23100.002534/2013-71 | Instituto conexão Sociocultural | Estágio - Ambos | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na ASSOCIAÇÃO CONEXÃO SOCIOCULTURAL- INSTITUTO CONEXÃO S/C, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 21/11/2018 | ||
79 | 027/2014 | 23100.000739/2014-01 | AGRIMEC AGROINDUSTRIAL E MECÂNICA LTDA | Estágio - Ambos | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na AGRIMEC AGROINDUSTRIAL E MECÂNICA LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 09/04/2019 | ||
78 | 608/2013 | 23100.002524/2013-35 | ALIBEM COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA | Estágio - Obrigatório | CLÁUSULA PRIMEIRA. OBJETO: O presente convênio tem por objetivo, dependendo a disponibilização de vagas a critério exclusivo da EMPRESA CONCEDENTE, proporcionar aos alunos regularmente matriculados nos cursos profissionalizantes da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, oportunidade de realização de estágio curricular obrigatório, não remunerado, perante à EMPRESA CONCEDENTE, como forma de complementação do ensino e da aprendizagem. | 16/12/2018 | ||
77 | 127/2013 | 23100.002251/2013-29 | Associação de Desenvolvimento Econômico Social e Cultural | Estágio - Agente de Integração | Este convênio tem por objetivo o estabelecimento e a manutenção de um Convênio entre as partes visando o desenvolvimento de atividades conjuntas no sentido de propiciar a plena operacionalização da Lei nº. 11.788/08, que trata de estágio de estudantes, obrigatório ou não, entendido o estágio como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos. Parágrafo Único – Fica a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E CULTURAL- ADESC BRASIL, por seu papel de Agente de Integração, autorizada a representar formalmente a UNIPAMPA junto às denominadas UNIDADES CONCEDENTES, para os procedimentos de caráter legal, técnico, burocrático e administrativo necessários à realização de estágios. | 29/10/2018 | ||
74 | 147/2013 | 23100.002562/2013-98 | Foz Tropicana Parque de Aves LTDA | Estágio - Ambos | O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na FOZ TROPICANA PARQUE DE AVES LTDA., compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. | 22/11/2018 | ||
73 | 02/2018 | 23100.002816/2017-00 | 6º Batalhão de Engenharia de Combate | Acordo de Cooperação | O presente acordo tem como objetivo conjugar esforços visando o desenvolvimento e mútuo assessoramento na realização de pesquisa, ensino e extensão nas áreas científica, cultural e tecnológica, bem como na execução de serviços e projetos de engenharia, de forma a compartilhar recursos, tanto materiais como humanos. | 06/02/2022 | ||
72 | 01/2018 | 23100.002595/2017-61 | Município de São Gabriel | Acordo de Cooperação | O presente acordo em como objetivo conjugar esforços visando o desenvolvimento e o mútuo assessoramento na realização de pesquisa, ensino e extensão nas áreas científica, cultural e tecnológica, compartilhando recursos materiais e humanos. | 06/02/2022 | ||
71 | 05/2017 | 23100.002173/2017-96 | Município de Bagé | Acordo de Cooperação | O presente Acordo tem como objetivo conjugar esforços visando o desenvolvimento e o mútuo assessoramento na realização de pesquisa, ensino e extensão nas áreas científica, cultural e tecnológica, compartilhando recursos materiais, financeiros e humanos com especial intenção em articular ações integradas que valorizem e promovam o estado da cultura, em suas diversas manifestações artísticas, no Município de Bagé. | 24/10/2022 | ||
70 | 0865/2017 | 23100.002004/2017-56 | Universidade Católica de Pelotas | Acordo de Cooperação | O presente acordo de cooperação abarca o Projeto Observatório para apoiar o Desenvolvimento Econômico Regional, o que inclui várias atividades de coleaboração com a Universidade Católica de Pelotas inerentes a didática, à pesquisa e à realização conjunta de iniciativas de consultoria para o desenvolvimento territorial/regional, consoante com o Inciso V do Art. 10 do Estatuto da UNIPAMPA, atrelando a extensão nas áreas científica, cultural e tecnológica, com especial intenção ao desenvolvimento econômico regional, alinhado com sustentabilidade ambiental e equidade social. | 23/10/2020 |