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  » Área: Administrativo » Subárea: Orçamento e Finanças » Módulo: Convênios » Ação: Consultar Convênios - Listar
Convênios

Situação
Código Número Processo Partícipe Modalidade Objeto Fim da Vigência Ação
346 s/n 23100.002688/2017-96 Não Consta Protocolo de Intenção Constitui objeto do presente Protocolo de Intenções estimular tratativas entre os órgãos que compõem as entidades partícipes para, mediante, necessariamente, convênios futuros, estabelecerem uma forma de colaboração recíproca entre as instituições signatárias, com a finalidade de promover capacitação, consultorias, serviços tecnológicos, estudos e projetos de pesquisa e desenvolvimento e inovação, de processos e produtos, nas áreas de atuação das instituições. Constitui objeto do presente Protocolo de Intenções estimular tratativas entre os órgãos que compõem as entidades partícipes para, mediante, necessariamente, convênios futuros, estabelecerem uma forma de colaboração recíproca entre as instituições signatárias, com a finalidade de promover capacitação, consultorias, serviços tecnológicos, estudos e projetos de pesquisa e desenvolvimento e inovação, de processos e produtos, nas áreas de atuação das instituições. 16/08/2023
345 04/2017 23100.001108/2017-43 Não Consta Acordo de Cooperação O presente instrumento tem por objetivo fornecer projetos de engenharia para o Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia Farroupilha, através do projeto de extensão da Unipampa denominado Escritório Modelo de Engenharia Civil, promovendo assim a formação complementar aos acadêmicos do Curso de Engenharia Civil na área de elaboração de projetos de engenharia. O presente instrumento tem por objetivo fornecer projetos de engenharia para o Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia Farroupilha, através do projeto de extensão da Unipampa denominado Escritório Modelo de Engenharia Civil, promovendo assim a formação complementar aos acadêmicos do Curso de Engenharia Civil na área de elaboração de projetos de engenharia. 05/09/2023
344 s/n 23100.002713/2013-16 Não Consta Acordo de Cooperação O presente Termo de Cooperação visa à realização conjunta de atividades relativas à formação, capacitação e qualificação de agentes públicos, bem como de atividades voltadas à formação da cidadania, a serem desenvolvidas junto à sociedade rio-grandense. O presente Termo de Cooperação visa à realização conjunta de atividades relativas à formação, capacitação e qualificação de agentes públicos, bem como de atividades voltadas à formação da cidadania, a serem desenvolvidas junto à sociedade rio-grandense. 30/09/2019
343 04/2018 23100.002982/2017-06 Não Consta Acordo de Cooperação O presente acordo tem como objetivo conjugar esforços visando o desenvolvimento e o mútuo assessoramento na realização de projeto de extensão na área do cadastro técnico multifinalitário municipal e processamento de dados georreferenciados, compartilhando recursos materiais e humanos com especial intenção em executar o mapeamento, processamento de dados georreferenciados e cadastro técnico municipal do município de Maçambará- RS. O presente acordo tem como objetivo conjugar esforços visando o desenvolvimento e o mútuo assessoramento na realização de projeto de extensão na área do cadastro técnico multifinalitário municipal e processamento de dados georreferenciados, compartilhando recursos materiais e humanos com especial intenção em executar o mapeamento, processamento de dados georreferenciados e cadastro técnico municipal do município de Maçambará- RS. 13/07/2021
342 04/2016 23100.002663/2016-10 Não Consta Acordo de Cooperação O presente acordo tem como objetivo conjugar esforços visando a implantação, o desenvolvimento e o mútuo assessoramento na realização de pesquisa, ensino e extensão nas áreas científica, cultural e tecnológica, compartilhando recursos materiais, financeiros e humanos. O presente acordo tem como objetivo conjugar esforços visando a implantação, o desenvolvimento e o mútuo assessoramento na realização de pesquisa, ensino e extensão nas áreas científica, cultural e tecnológica, compartilhando recursos materiais, financeiros e humanos. 08/12/2020
341 01/2016 23100.003561/2015-22 Não Consta Acordo de Cooperação O presente instrumento tem por objetivo a colaboração e o intercâmbio em atividades de ensino, pesquisa e extensão na área de Educação, com a finalidade do desenvolvimento dos Mestrados Profissionais em Educação da UNIPAMPA E DA UNISINOS em intercâmbio em atividades de ensino, pesquisa e extensão na área da Educação e de outras ações ou programas que visem o fortalecimento acadêmico-científico da área de Educação em ambas universidades. O presente instrumento tem por objetivo a colaboração e o intercâmbio em atividades de ensino, pesquisa e extensão na área de Educação, com a finalidade do desenvolvimento dos Mestrados Profissionais em Educação da UNIPAMPA E DA UNISINOS em intercâmbio em atividades de ensino, pesquisa e extensão na área da Educação e de outras ações ou programas que visem o fortalecimento acadêmico-científico da área de Educação em ambas universidades. 07/12/2019
340 s/n 23100.003499/2018-11 Não Consta Acordo de Cooperação O objeto deste termo consiste na cooperação para compartilhamento de soluções em tecnologia de informações entre os partícipes, para utilização exclusiva no desenvolvimento de suas respectivas funções institucionais. O objeto deste termo consiste na cooperação para compartilhamento de soluções em tecnologia de informações entre os partícipes, para utilização exclusiva no desenvolvimento de suas respectivas funções institucionais. 22/02/2023
339 01/2019 23100.003702/2018-50 Não Consta Acordo de Cooperação O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objetivo estabelecer Cooperação mútua entre as Instituições, no que diz respeito à colaboração que será prestada pela servidora da UNIPAMPA, ANDRÉA BECKER NARVAES, matrícula SIAPE nº 2087519, ocupante do cargo de professora do magistério superior, lotado no Campus São Borja da UNIPAMPA do, para prestação de Colaboração Técnica junto à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), para cooperar, como pesquisadora, no desenvolvimento de projeto de pesquisa integrado e interinstitucional intitulado: Formação inicial de professores: complexidades, democratização e imaginário. O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objetivo estabelecer Cooperação mútua entre as Instituições, no que diz respeito à colaboração que será prestada pela servidora da UNIPAMPA, ANDRÉA BECKER NARVAES, matrícula SIAPE nº 2087519, ocupante do cargo de professora do magistério superior, lotado no Campus São Borja da UNIPAMPA do, para prestação de Colaboração Técnica junto à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), para cooperar, como pesquisadora, no desenvolvimento de projeto de pesquisa integrado e interinstitucional intitulado: Formação inicial de professores: complexidades, democratização e imaginário. 19/03/2021
338 02/2013 23100.000350/2013-76 Não Consta Convênio O presente Convênio de Cooperação tem por objeto a colaboração e o intercâmbio em atividades de ensino, pesquisa e extensão na área de Educação, com a finalidade de desenvolvimento do Mestrado Profissional em Educação da UNIPAMPA e de outras ações ou programas que visem o fortalecimento acadêmico-científico da área de Educação em ambas as universidades. O presente Convênio de Cooperação tem por objeto a colaboração e o intercâmbio em atividades de ensino, pesquisa e extensão na área de Educação, com a finalidade de desenvolvimento do Mestrado Profissional em Educação da UNIPAMPA e de outras ações ou programas que visem o fortalecimento acadêmico-científico da área de Educação em ambas as universidades. 22/06/2021
337 01/2019 Não Consta Não Consta Acordo de Cooperação O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objetivo
estabelecer Cooperação mútua entre as Instituições, no que diz respeito à colaboração que
será prestada pela servidora da UNIPAMPA, ANDRÉA BECKER NARVAES, matrícula SIAPE nº
2087519, ocupante do cargo de professora do magistério superior, lotado no Campus São
Borja da UNIPAMPA do, para prestação de Colaboração Técnica junto à Universidade
Federal de Santa Maria (UFSM), para cooperar, como pesquisadora, no desenvolvimento de
projeto de pesquisa integrado e interinstitucional intitulado: Formação inicial de
professores: complexidades, democratização e imaginário. O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objetivo estabelecer Cooperação mútua entre as Instituições, no que diz respeito à colaboração que será prestada pela servidora da UNIPAMPA, ANDRÉA BECKER NARVAES, matrícula SIAPE nº 2087519, ocupante do cargo de professora do magistério superior, lotado no Campus São Borja da UNIPAMPA do, para prestação de Colaboração Técnica junto à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), para cooperar, como pesquisadora, no desenvolvimento de projeto de pesquisa integrado e interinstitucional intitulado: Formação inicial de professores: complexidades, democratização e imaginário. 19/03/2021
336 2/2018 23100.001779/2018-95 Não Consta Acordo de Cooperação O presente acordo tem como objetivo conjugar esforços visando o desenvolvimento e mútuo assessoramento com vista à: Implantação de Núcleo Interdisciplinar de Formação de Educadores - NIFE municipal; Criação do Conselho Regional do Programa Conexões e a execução do Plano Integrador de Formação Inicial e Continuada - ProFI-C, previsos no Projeto do programa Conexões Universidade - Escola do Curso de Ciências Exatas - Licenciatura, do Campus Caçapava do Sul.  O presente acordo tem como objetivo conjugar esforços visando o desenvolvimento e mútuo assessoramento com vista à: Implantação de Núcleo Interdisciplinar de Formação de Educadores - NIFE municipal; Criação do Conselho Regional do Programa Conexões e a execução do Plano Integrador de Formação Inicial e Continuada - ProFI-C, previsos no Projeto do programa Conexões Universidade - Escola do Curso de Ciências Exatas - Licenciatura, do Campus Caçapava do Sul. 06/01/2020
335 07/2018 23100.002469/2018-98 Não Consta Acordo de Cooperação O presente acordo tem como objetivo conjugar esforços visando a realização de atividades de pesquisa, ensino e extensão nas áreas científica, cultural e social, através do estabelecimento e realização das atividades do ambulatório de Nutrição da UNIPAMPA. O presente acordo tem como objetivo conjugar esforços visando a realização de atividades de pesquisa, ensino e extensão nas áreas científica, cultural e social, através do estabelecimento e realização das atividades do ambulatório de Nutrição da UNIPAMPA. 17/10/2022
333 196/2018 23100.003772/2018-16 Não Consta Estágio - Ambos O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na PREFEITURA DE SÃO NICOLAU, compreendendo estágios obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
 O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na PREFEITURA DE SÃO NICOLAU, compreendendo estágios obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. 03/01/2024
332 187/2018 23100.003716/2018-73 Não Consta Estágio - Ambos O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na PRODUTTARE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
 O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na PRODUTTARE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. 12/12/2023
331 192/2018 23100.003775/2018-41 Não Consta Estágio - Ambos O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na PORTAL MUNDO SILVESTRE LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.

 O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na PORTAL MUNDO SILVESTRE LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. 17/12/2023
330 185/2018 23100.003635/2018-73 Não Consta Estágio - Ambos O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na VINÍCOLA DON BASÍLIO LTDA - ME, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
 O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na VINÍCOLA DON BASÍLIO LTDA - ME, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. 11/12/2023
329 179/2018 23100.003583/2018-35 Não Consta Estágio - Ambos O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na BCD CASA E CONSTRUÇÃO LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
 O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na BCD CASA E CONSTRUÇÃO LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. 27/11/2023
328 182/2018 23100.003576/2018-33 Não Consta Estágio - Ambos O presente Termo Aditivo tem a finalidade de prorrogar o prazo de vigência do Convênio 72/2013, firmado entre a Universidade Federal do Pampa e a GUATAMBU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA por mais 5 (cinco) anos, a partir de 18/06/2018, cujo objetivo é o estabelecimento de atividades conjuntas no sentido de propiciar a plena operacionalização da Lei n° 11.788/08, que trata de estágio de estudantes, obrigatórios ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.

 O presente Termo Aditivo tem a finalidade de prorrogar o prazo de vigência do Convênio 72/2013, firmado entre a Universidade Federal do Pampa e a GUATAMBU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA por mais 5 (cinco) anos, a partir de 18/06/2018, cujo objetivo é o estabelecimento de atividades conjuntas no sentido de propiciar a plena operacionalização da Lei n° 11.788/08, que trata de estágio de estudantes, obrigatórios ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. 27/11/2023
327 183/2018 23100.003575/2018-99 Não Consta Estágio - Ambos O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na TRANSPORTES GARCIA SÃO CARLOS LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
 O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na TRANSPORTES GARCIA SÃO CARLOS LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. 27/11/2023
326 188/2018 Não Consta Não Consta Estágio - Ambos CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na NOVELIS INC, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na NOVELIS INC, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. 13/12/2023
325 73/2017 23100.001297/2017-54 Não Consta Estágio - Ambos O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na LCM CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO S.A., compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na LCM CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO S.A., compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. 26/04/2022
324 17/2015 23100.000211/2015-12 Não Consta Estágio - Ambos O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na MUNICÍPIO DE NÃO-ME-TOQUE, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
 O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na MUNICÍPIO DE NÃO-ME-TOQUE, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. 04/02/2020
323 174/2018 23100.003511/2018-98 Não Consta Estágio - Ambos O presente convênio objetiva estabelecer as condições indispensáveis à viabilização de concessão de estágio de complementação educacional, pela Embrapa, a alunos regularmente matriculados e com efetiva frequência em relação aos cursos/programas de ensino ministrados pela Instituição de Ensino.
Subcláusula única: Os estágios previstos neste convênio serão realizados nas dependências da Embrapa, consoante explicitado nos correspondentes Termos de Compromisso. O presente convênio objetiva estabelecer as condições indispensáveis à viabilização de concessão de estágio de complementação educacional, pela Embrapa, a alunos regularmente matriculados e com efetiva frequência em relação aos cursos/programas de ensino ministrados pela Instituição de Ensino. Subcláusula única: Os estágios previstos neste convênio serão realizados nas dependências da Embrapa, consoante explicitado nos correspondentes Termos de Compromisso. 31/12/2023
322 200/2018 23100.003811/2018-77 Não Consta Estágio - Ambos O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na MEGAENGE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na MEGAENGE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. 03/01/2024
321 201/2018 23100.003809/2018-06 Não Consta Estágio - Ambos CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. 03/01/2024
320 199/2018 23100.003812/2018-11 Não Consta Estágio - Ambos CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa com IVO GREGÓRIO LIMA WAGNER, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Concedente, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa com IVO GREGÓRIO LIMA WAGNER, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Concedente, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. 03/01/2024
319 198/2018 23100.003813/2018-66 Não Consta Estágio - Ambos CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na COOPERATIVA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA DE TEUTÔNIA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na COOPERATIVA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA DE TEUTÔNIA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. 03/01/2024
318 180/2018 23100.003582/2018-91 Não Consta Estágio - Ambos CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na ILENI SALETE COUTO NICARETTA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na ILENI SALETE COUTO NICARETTA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. 27/11/2023
317 168/2018 23100.003429/2018-63 Não Consta Estágio - Ambos CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na LISELE DOS SANTOS DE MEDEIROS, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na LISELE DOS SANTOS DE MEDEIROS, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. 09/09/2023
316 177/2018 23100.003573/2018-08 Não Consta Estágio - Ambos O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa com ALEX FABIANO GONÇALVES CÉZAR, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação.
Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Concedente, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo.
 O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa com ALEX FABIANO GONÇALVES CÉZAR, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Concedente, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. 26/11/2023
Situações de convênio Não Definido    Em Execução (Vigente)    Em Execução (Aguardando prestação de contas)    Em Execução (Aguardando Aprovação)    Em Execução (Aguardando Assinaturas)    Encerrado   













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