Convênios
Código | Número | Processo | Partícipe | Modalidade | Objeto | Fim da Vigência | Ação | |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
330 | 185/2018 | 23100.003635/2018-73 | Não Consta | Estágio - Ambos | O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na VINÍCOLA DON BASÍLIO LTDA - ME, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 11/12/2023 | ||
329 | 179/2018 | 23100.003583/2018-35 | Não Consta | Estágio - Ambos | O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na BCD CASA E CONSTRUÇÃO LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 27/11/2023 | ||
328 | 182/2018 | 23100.003576/2018-33 | Não Consta | Estágio - Ambos | O presente Termo Aditivo tem a finalidade de prorrogar o prazo de vigência do Convênio 72/2013, firmado entre a Universidade Federal do Pampa e a GUATAMBU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA por mais 5 (cinco) anos, a partir de 18/06/2018, cujo objetivo é o estabelecimento de atividades conjuntas no sentido de propiciar a plena operacionalização da Lei n° 11.788/08, que trata de estágio de estudantes, obrigatórios ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 27/11/2023 | ||
327 | 183/2018 | 23100.003575/2018-99 | Não Consta | Estágio - Ambos | O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na TRANSPORTES GARCIA SÃO CARLOS LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 27/11/2023 | ||
326 | 188/2018 | Não Consta | Não Consta | Estágio - Ambos | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na NOVELIS INC, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 13/12/2023 | ||
325 | 73/2017 | 23100.001297/2017-54 | Não Consta | Estágio - Ambos | O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na LCM CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO S.A., compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 26/04/2022 | ||
324 | 17/2015 | 23100.000211/2015-12 | Não Consta | Estágio - Ambos | O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na MUNICÍPIO DE NÃO-ME-TOQUE, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 04/02/2020 | ||
323 | 174/2018 | 23100.003511/2018-98 | Não Consta | Estágio - Ambos | O presente convênio objetiva estabelecer as condições indispensáveis à viabilização de concessão de estágio de complementação educacional, pela Embrapa, a alunos regularmente matriculados e com efetiva frequência em relação aos cursos/programas de ensino ministrados pela Instituição de Ensino. Subcláusula única: Os estágios previstos neste convênio serão realizados nas dependências da Embrapa, consoante explicitado nos correspondentes Termos de Compromisso. | 31/12/2023 | ||
322 | 200/2018 | 23100.003811/2018-77 | Não Consta | Estágio - Ambos | O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na MEGAENGE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 03/01/2024 | ||
321 | 201/2018 | 23100.003809/2018-06 | Não Consta | Estágio - Ambos | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 03/01/2024 | ||
320 | 199/2018 | 23100.003812/2018-11 | Não Consta | Estágio - Ambos | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa com IVO GREGÓRIO LIMA WAGNER, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Concedente, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 03/01/2024 | ||
319 | 198/2018 | 23100.003813/2018-66 | Não Consta | Estágio - Ambos | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na COOPERATIVA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA DE TEUTÔNIA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 03/01/2024 | ||
318 | 180/2018 | 23100.003582/2018-91 | Não Consta | Estágio - Ambos | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na ILENI SALETE COUTO NICARETTA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 27/11/2023 | ||
317 | 168/2018 | 23100.003429/2018-63 | Não Consta | Estágio - Ambos | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na LISELE DOS SANTOS DE MEDEIROS, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 09/09/2023 | ||
316 | 177/2018 | 23100.003573/2018-08 | Não Consta | Estágio - Ambos | O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa com ALEX FABIANO GONÇALVES CÉZAR, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Concedente, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 26/11/2023 | ||
315 | 193/2018 | 23100.003774/2018-05 | Não Consta | Estágio - Ambos | O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na CÂMERA AGROALIMENTOS S.A, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 17/12/2023 | ||
314 | 190/2018 | 23100.003725/2018-64 | Não Consta | Estágio - Ambos | O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na IDEIA EHS SEGURANÇA DO TRABALHO E MEIO AMBIENTE LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 14/12/2023 | ||
313 | 189/2018 | 23100.003724/2018-10 | Não Consta | Estágio - Ambos | O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na NEY RAMALHO & CIA LTDA - EPP, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 13/11/2023 | ||
312 | 197/2018 | 23100.003814/2018-19 | Não Consta | Estágio - Ambos | O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na COLMÉIA EASY S LTDA - ME, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 03/01/2024 | ||
311 | 184/2018 | 23100.003636/2018-18 | Não Consta | Estágio - Ambos | O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa com FREDERICO FITTIPALDI PONS, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Concedente, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 30/11/2023 | ||
310 | 191/2018 | 23100.003776/2018-96 | Não Consta | Estágio - Ambos | O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na ADEGA CASA DE MADEIRA LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 18/12/2023 | ||
309 | 172/2018 | 23100.003488/2018-31 | Não Consta | Estágio - Ambos | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na CARDIO NEFROCLÍNICA DELTA LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 14/11/2023 | ||
308 | 178/2018 | 23100.003574/2018-44 | Não Consta | Estágio - Ambos | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na FUNDAÇÃO MARONNA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 26/11/2023 | ||
307 | 181/2018 | 23100.003581/2018-46 | Não Consta | Estágio - Ambos | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na 3º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 27/11/2023 | ||
306 | 136/2018 | 23100.002688/2018-77 | Não Consta | Estágio - Ambos | CLAUSULA PRIMEIRA: Este Convênio tem por objetivo viabilizar, para os alunos regularmente matriculados na INSTITUIÇÃO DE ENSINO e ou na UNIDADE CONCEDENTE, a realização de Estágio Curricular, tendo em vista os termos da Lei Federal nº 11.788/08, de 25/09/2008, e legislação complementar e regulamentar. O estágio deve propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem a serem planejados, executados, acompanhados e analisados em conformidade com o currículo, programa e calendário escolar da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, a fim de constituir um instrumento de integração, em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano, sendo, portanto um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho da Unidade Concedente, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos. | 03/10/2023 | ||
305 | 159/2018 | 23100.003170/2018-51 | Não Consta | Estágio - Ambos | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na JÚLIO CÉSAR COSTA ASSIS, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 18/10/2023 | ||
304 | 115/2018 | 23100.002422/2018-24 | Não Consta | Estágio - Ambos | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na PROTRAUMA CENTRO DE REABILITAÇÃO FISIOTERAPIA LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 13/08/2023 | ||
303 | 165/2018 | 23100.003281/2018-67 | Não Consta | Estágio - Ambos | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na CPE EQUIPAMENTOS TOPOGRÁFICOS EIRELI, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 30/10/2023 | ||
302 | 167/2018 | 23100.003353/2018-76 | Não Consta | Estágio - Ambos | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na ALEXANDRE DE OLIVEIRA TRINDADE, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 06/11/2023 | ||
301 | 170/2018 | 23100.003427/2018-74 | Não Consta | Estágio - Ambos | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento e o desenvolvimento de atividades de estágio de estudantes da Universidade Federal do Pampa na BRIDI E ROLIM LTDA, compreendendo estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios, nos planos de formação de cursos de graduação. Parágrafo Único: Adota-se, de comum acordo e com base na Lei nº 11.788/08, que o estágio precisa ser caracterizado, na prática, como um ato educativo supervisionado por profissionais da Universidade e do Campo de Estágio, desenvolvido em ambiente de trabalho, com objetivo de formação inicial dos estudantes de graduação para o trabalho produtivo. | 09/11/2023 |